Propaganda virtual

Juiz determina retirada de propaganda eleitoral de sites municipais

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18 de agosto de 2004, 19h39

Conteúdos publicados nos sites dos municípios de Tubarão — www.tubarao.sc.gov.br — e Jaguaruna — www.jaguaruna.sc.gov.br — foram considerados propaganda eleitoral irregular e devem ser retirados do ar. A determinação é do juiz da 33ª Zona Eleitoral, que acatou representação do promotor de Justiça Sandro Ricardo Souza.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, o juiz entendeu que os conteúdos feriam os princípios da impessoalidade e da moralidade, estabelecidos no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

Segundo o promotor, como os dois prefeitos e o vice-prefeito de Tubarão disputam a reeleição, eles violaram, também, “o princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, previsto no artigo 73, caput e inciso VI, letra ‘b’, da Lei nº 9.504/97”.

O promotor também ofereceu representação ao juiz da 99ª Zona Eleitoral, em outro caso. Para ele o conteúdo publicado no site do município de Capivari de Baixo contrariava os mesmos preceitos constitucionais e a legislação infraconstitucional específica, em benefício do vice-prefeito, candidato ao cargo de prefeito na eleição de outubro. Antes mesmo de haver uma manifestação do juiz, o próprio município resolveu retirar o site temporariamente do ar, conforme Araújo.

O promotor requereu, ainda, a aplicação das sanções legais aos prefeitos — de Tubarão, Carlos José Stüpp, e de Jaguaruna, Claudemir Souza dos Santos, e aos vice-prefeitos de Tubarão, Angelo Antônio Zabot, e de Capivari de Baixo, Nivaldo de Souza — que incluem a cassação dos respectivos registros.

De acordo com o MP de Santa Catarina, o artigo 74 da Lei nº 9.504/97 dispõe que “configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua candidatura”.

No caso de Tubarão, como exemplo de propaganda ilegal, o promotor cita o seguinte trecho de um texto publicado no site da prefeitura: “… um dos compromissos do prefeito Carlos Stüpp é preparar o município para o futuro, meta que será atingida através da criação de projetos que pretendem mudar o aspecto da cidade”.

Segundo o promotor, “o texto vincula o nome do Prefeito ao programa e projetos do governo, gerando uma autopromoção indevida, além de publicidade institucional proibida pelo artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal”.

No caso de Jaguaruna, além da publicação da foto do prefeito, o exemplo dado pelo promotor é o seguinte trecho de um texto publicado no site: “Atualmente, o Prefeito Municipal de Jaguaruna e Vice-Presidente da Associação dos Municípios da Região de Laguna (Amurel), Claudemir é sinônimo de ação e desenvolvimento…”

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