Posição definida

Expectativa de entidades é que STF rejeite taxação para inativos

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18 de agosto de 2004, 12h49

O Supremo Tribunal Federal deve julgar, nesta quarta-feira (18/8), a taxação dos servidores aposentados da Previdência Social. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou que sua expectativa em relação ao julgamento é de que o STF decida pela inconstitucionalidade da matéria, estabelecida na Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003.

O julgamento decidirá se o governo pode ou não continuar cobrando a contribuição previdenciária de servidores federais inativos, como previsto na reforma da Previdência.

Para Busato, a taxação dos inativos — incluída na reforma da Previdência encaminhada no governo Lula — é flagrantemente inconstitucional e atenta contra o direito adquirido e as garantias do ato jurídico perfeito, devendo em conseqüência ser rejeitada.

“A contribuição é um tributo destinado ao custeio e ao financiamento do regime de Previdência, mas não tem qualquer sentido quando cobrada dos servidores aposentados, uma vez que eles estarão pagando sobre um benefício que já recebem”, afirmou Busato.

Na sua opinião, “além de ferir direitos, a emenda impondo a taxação aos servidores inativos não trouxe qualquer avanço ou benefício real aos servidores inativos, fato que reforça seu viés inconstitucional”.

A Anamatra — Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho — também já se posicionou sobre o assunto. A Associação diz estar confiante na derrubada da contribuição dos servidores públicos inativos pelo Supremo.

O presidente da Anamatra, juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, lembrou que o STF já derrubou a taxação no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e o fará novamente.

“Naquela ocasião o Supremo disse que havia direito adquirido e ato jurídico perfeito. No julgamento atual, a norma está inserida na Constituição, no entanto viola direitos e garantias individuais, que são cláusulas pétreas, por isso a taxação é inconstitucional. A Anamatra está confiante de que a tese do governo será rejeitada”, disse.

Coutinho lembrou que a Anamatra também ajuizou ADI contestando a cobrança, prevista na reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 41/03). Na ação a Anamatra também questiona a Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, que instituiu, no seu art. 5º, ‘a cobrança da contribuição previdenciária com alíquota de 11% sobre proventos de aposentadorias e pensões tanto para aqueles que já estavam no gozo do benefício, como para aqueles que já haviam reunido os requisitos para tal gozo na data da edição da EC nº 41/03’.

Inativos em pauta

O STF deve retomar, nesta quarta-feira, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.105, proposta pela Associação nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). O reinício do julgamento está previsto para às 14h. Diretores e advogados da Anamatra estarão presentes acompanhando a sessão do Supremo.

A votação da matéria pelo STF começou em 26 de maio. Na ocasião, a ministra Ellen Gracie se posicionou contra a taxação. O ministro Carlos Ayres Britto acompanhou o voto da relatora. O ministro Joaquim Barbosa até agora foi o único ministro a votar pela constitucionalidade da matéria.

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