Restrições urbanísticas

Empresa não consegue indenização de 2,5 mi da Amil-Resgate

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18 de agosto de 2004, 18h25

O 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, por votação unânime, julgou improcedente pedido da Mégaro Brasil Construções e Incorporações e da Millo’s Participações Comércio de Importação e Exportação Ltda. As empresas pediram indenização no valor de R$ 2,5 milhões para a Amil-Resgate. As duas partes podem recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.

A decisão foi tomada pela 9ª Câmara ao julgar a apelação. No julgamento, o 2º TAC discutiu as restrições urbanísticas impostas pelo Código Brasileiro de Aeronáutica e suas conseqüências para o mercado imobiliário. Votaram os juízes Claret de Almeida (relator), Eros Piceli (revisor) e Cristiano Ferreira Leite (terceiro juiz).

A polêmica começou em 1999, quando a Amil-Resgate buscou no Judiciário garantir a continuidade das operações de seu heliponto, localizado em área estratégica para o resgate e transporte de vítimas de acidentes nas rodovias Castelo Branco, Raposo Tavares, Anhanguera e Bandeirantes.

A empresa alegou que as operações de resgate aéreo seriam inviabilizadas por causa de um empreendimento imobiliário de 20 andares que seria erguido em Alphaville, ao lado da clínica médica e do heliponto da Amil-Resgate.

Os advogados Carlos Eduardo Guimarães e Luiz Henrique Tramonte — do escritório Joseval Peixoto Guimarães — reclamaram a suspensão da obra, que havia recebido alvará da prefeitura de Barueri. Argumentaram que a segurança de vôo estaria ameaçada pela construção do edifício.

A Amil justificou seu pedido afirmando que o heliponto estava devidamente homologado pelo Ministério da Aeronáutica e que sua instalação, manutenção e operação seguia as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Argumentou, ainda, que o referido Código criava “zonas de proteção de vôo” ao redor do heliponto, limitando e restringindo a construção de prédios nos imóveis circunvizinhos.

Em junho de 1999, a Justiça de Barueri, acolheu pedido dos advogados da Amil-Resgate concedendo liminar para embargo da obra. A liminar foi revogada meses depois. As construtoras, no entanto, desistiram do empreendimento e ingressaram com processo na Justiça reclamando indenização da Amil.

Ao proferir seu voto, o juiz Cristiano Ferreira Leite concluiu que, quanto à segurança de vôo os helipontos privados não podem impor restrições às construções em áreas vizinhas. Segundo o juiz, apenas os aeródromos públicos têm essa força de restrição. Ele foi seguido pelos demais integrantes da turma julgadora.

Apelação Cível 840097-0/1

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