Sujeira na cerveja

Brahma vai indenizar consumidora com caixas de cerveja

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18 de agosto de 2004, 18h55

A Cia. Cervejaria Brahma, de Minas Gerais, vai indenizar uma auxiliar de contabilidade por danos morais. O pagamento será feito em cervejas. O acordo foi homologado pela juíza substituta da 5ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Sônia Marlene Rocha Duarte, na sexta-feira (13/8).

A Brahma deverá entregar vinte caixas de latinhas de cerveja para a consumidora. No pagamento já estão incluídos os honorários da advogada.

A auxiliar de contabilidade contou que comprou, em janeiro de 2000, uma caixa de cervejas para a comemoração de um batizado. Durante a festa, um dos convidados viu, em uma das garrafas, grande quantidade de detritos misturados na bebida.

Informou também que a garrafa não foi aberta e que todos os convidados ficaram curiosos para saber o que havia dentro dela. Alegou que a situação foi constrangedora.

A autora da ação sustentou que, além de a festa terminar repentinamente diante da bebida estragada, ela e os convidados tiveram sua saúde colocada em risco em razão de possível ingestão de bebida estragada.

Na audiência de conciliação, ficou acordado que as caixas de cervejas deverão ser entregues no endereço da autora até o próximo dia 23 de agosto.

Processo nº 02.400.009.319-5

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