Papel social

Violência caiu em comunidades que possuem Defensoria Pública

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18 de agosto de 2004, 17h03

A Defensoria Pública, instituição permanente, incumbida, por determinação constitucional, de propiciar acesso à justiça a grande maioria da população brasileira, ainda não recebeu do estado condições para sua efetiva implementação, o que prejudica o advento da indispensável e tão falada cidadania ativa. Em 3 estados brasileiros — São Paulo, Goiás e Santa Catarina — sequer existe Defensoria Pública, num desrespeito a direitos fundamentais do povo brasileiro.

Decerto tal fato decorre de alguns equívocos, infelizmente ainda arragaidos, que obscurecem o real sentido constitucional desta jovem instituição. O primeiro deles é confundir acesso à justiça com acesso ao judiciário, porquanto o acesso à justiça revele-se antes, na própria consciência de direitos, capacitação de lideranças para a cidadania, fomento ao direito que se realiza pacificamente, resultado do contato direto do Defensor Público com a comunidade.

O Defensor Público, assim, na sua condição de ente estatal, é capaz de resgatar o sentimento público que tanta falta faz a cidadania, ao ser a voz do brasileiro necessitado. Todavia, infelizmente, este ainda é confundido com advogado de graça, advogado dativo, numa restrição de sua missão de transformação social.

Outro grande equívoco é considerar que a Defensoria Pública só interessa aos necessitados, que é caridade, porquanto se trate de política pública de pacificação social; dever do estado e direito do cidadão.

Estudos consistentes já apontam, inclusive, que nas comunidades que contam com a atuação de um Defensor Público, o índice de violência diminuiu consideravelmente. Esta, assim, interessa não apenas ao necessitado, com quem tem contato cotidiano, mas a toda a sociedade que vislumbra a possibilidade de viver com paz e segurança. Ricos e pobres necessitam de uma Defensoria Pública forte e efetiva.

Registre-se, todavia, que não se faz aqui uma apologia apaixonada e cega da Defensoria Pública: ela, sozinha, não constitui a solução dos problemas sociais brasileiros; entretanto, sem ela tais problemas não serão resolvidos. Tanto isto é verdade que a Defensoria Pública ocupa um espaço fundamental na fórmula do Estado Democrático de Direito, sendo ponto convergente de uma possível rede verdadeira de cidadania.

É chegada a hora, pois, dos equívocos serem dizimados e do estado conscientizar-se que Defensoria Pública não é caridade, mas instituição estatal indispensável ao alcance da paz social, num investimento público com retorno garantido.

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