Tarifa de energia

Celesc é proibida de reclassificar tarifa de energia de ruralistas

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18 de agosto de 2004, 17h07

O ato da Celesc — Centrais Elétricas de Santa Catarina — que reclassificou as tarifas de energia elétrica dos agricultores residentes no perímetro urbano de 78 municípios do oeste catarinense, foi anulado.

A sentença é do juiz substituto da 2ª Vara Federal de Chapecó, José Luís Luvizetto Terra, que também condenou a Celesc a alterar o cadastro desses usuários para que continuem pagando as tarifas da classe rural, previstas na Resolução nº 456 de 2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ainda cabe recurso.

A decisão, proferida em Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público Federal, mantém a liminar concedida em julho de 2002 pelo mesmo juízo. Ela determina inclusive a multa diária de R$ 5 mil para cada conta que continuar indevidamente classificada como urbana. A decisão vale nos municípios sob a jurisdição da Justiça Federal em Chapecó e São Miguel do Oeste.

O juiz, José Luís Luvizetto Terra, considerou ilegal o ato de reclassificação das tarifas de usuários que, mesmo residindo no perímetro urbano, desenvolvem atividade rural.

“A ilegalidade onerou o orçamento de inúmeros pequenos agricultores cujas propriedades rurais localizam-se próximas às sedes dos municípios”, explicou Terra. Para ele, a resolução da Aneel determina que a classificação do usuário seja feita de acordo com a atividade exercida.

A reclassificação da Celesc levou em conta também a localização da área de residência do usuário, fazendo uma interpretação restritiva do artigo da resolução que definiu como sendo rural a área, em que seja desenvolvida atividade rural, sujeita a comprovação perante a concessionária. Assim, seria necessário não só desenvolver atividade rural, mas também residir em área rural.

Terra ressaltou que a mesma resolução determina a análise de “todos os elementos caracterizadores da unidade consumidora, objetivando a aplicação da tarifa mais vantajosa”. Segundo consta do processo, a própria Celesc admitiu que, dentre os usuários que procuraram o Procon de Chapecó para reclamar da reclassificação, existem muitos que são realmente agricultores, inclusive pagando impostos nessa condição.

“As conseqüências trazidas pelos critérios adotados pela Aneel e suas concessionárias tornaram-se ainda mais graves em municípios como Chapecó, onde através da Lei Complementar nº 99 de 16/12/1999 a Prefeitura Municipal aumentou a área do perímetro urbano”, salientou o magistrado. Segundo o MPF, a mudança atingiu diretamente 278 famílias de agricultores, cujas residências passaram a estar localizadas no perímetro urbano.

Terra lembrou, ainda, que desde 6 de janeiro deste ano, o município de Chapecó não tem mais perímetro urbano. O novo plano diretor dividiu o território em Macrozona de Reestruturação e Densificação Urbana, onde há processo de urbanização, e Macrozona de Produção Primária, onde é feita atividade rural.

“O bom senso e a razoabilidade exigem que aqueles que efetivamente são agricultores, retirando seu sustento do labor agrícola, paguem suas faturas de energia elétrica segundo a classe rural, independentemente da localização de suas terras”, concluiu o juiz.

Processo nº 2002.72.02.002136-0

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