Universidade não pode cancelar matricula por atraso no pagamento
18 de agosto de 2004, 20h31
As universidades não podem cancelar a matrícula de seus alunos por atraso no pagamento das mensalidades. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Os desembargadores confirmaram liminar que garantiu a dois estudantes da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), em Santa Catarina, o direito de continuarem o curso.
Rafael Ghisi Dutra e Jorge Geraldo Marques cursavam a faculdade de Direito, no 10º e no 6º semestres, respectivamente, no campus de São José da Univali. Eles tiveram suas matrículas canceladas, após o reinício das aulas, porque atrasaram a quitação da primeira mensalidade do segundo semestre de 2003.
Dutra alegou que havia atrasado apenas um dia e que, quando tentou pagar, foi informado de que sua matrícula já havia sido anulada. Marques alegou que houve atraso no recebimento do boleto bancário. O banco assumiu o erro, mas a universidade não aceitou a justificativa.
Eles entraram, então, com mandados de segurança contra a diretoria administrativa da Univali na 2ª Vara Federal de Florianópolis, que concedeu uma liminar obrigando a universidade a reincorporar os estudantes e aceitar o pagamento atrasado. A decisão foi confirmada no julgamento de mérito.
Segundo o TRF-4, a Univali não recorreu, mas o caso foi remetido ao Tribunal porque é obrigatório o reexame desse tipo de processo pela segunda instância do Judiciário. O desembargador federal Valdemar Capeletti, relator do processo, confirmou a decisão do juiz de primeiro grau, Gilson Jacobsen, que considerou ilegal o cancelamento da matrícula após já ter começado o semestre letivo.
Segundo Capeletti, a universidade tem o direito de não efetivar a matrícula se o estudante estiver inadimplente, mas, feito o pagamento, a instituição de ensino não pode mais cancelá-la.
REO 2003.72.00.012324-5/SC
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