Sem calúnia

Ação contra jornal e jornalista é rejeitada pela Justiça de MG

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18 de agosto de 2004, 18h54

A ação proposta por um advogado contra um jornal mineiro e uma jornalista foi rejeitada. Ele entrou na Justiça alegando que foram publicadas reportagens de cunho calunioso envolvendo o seu nome a um esquema de corrupção na privatização das estatais do setor de telefonia.

Para o juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, “não se vislumbra nas publicações o aludido teor calunioso e difamatório apontado. Certamente alguns dos trechos salientados pelo autor na inicial indicam certa ironia, mas não é esse o espírito das matérias, se analisadas em sua integralidade”.

O advogado alegou que as reportagens publicadas são caluniosas e desprovidas de provas e fundamentos. Argumentou que apenas trabalhava como advogado de alguns supostos envolvidos no esquema.

Na decisão, o juiz ponderou que, apesar de o jornal e a jornalista não se manifestarem dentro do prazo legal, não pode ser levada às últimas conseqüências a presunção de veracidade. Destacou que não é vedada a apreciação minuciosa dos fatos alegados, em conjunto com as provas apresentadas, com o intuito de se saber o que realmente ocorreu.

O juiz acrescentou, ainda, que o “jornal só divulgou informações de domínio público, como notas cartoriais, registros da junta comercial e informações do Ministério Público Federal a respeito das empresas supostamente envolvidas na fraude, não havendo nenhuma nova denúncia direta ou imputação de fatos criminosos aos envolvidos, e muito menos ao autor”.

Para ele, a imprensa investigativa não implica automaticamente abuso jornalístico. Disse que é inaceitável puni-la judicialmente sem massivos fundamentos, sob pena de incutir censura velada.

Processo nº 02.402.751.857-0

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