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PT, Vicentinho e candidatos a vereador são condenados pelo TRE-SP.

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17 de agosto de 2004, 18h08

O candidato a prefeito de São Bernardo do Campo, Vicentinho, o diretório municipal do PT e diversos candidatos a vereador da cidade foram condenados ao pagamento de multa individual de R$ 21.282 por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral. Ainda cabe recurso.

Segundo o TRE paulista, no dia 19 de junho, Vicentinho organizou uma festa junina, na qual foram colocadas faixas com propaganda eleitoral, explícita ou implícita, como “Doces e Bolos – Prof. Joneide Dias”, “Dra. Elaine PT Vicentinho Compromisso com a Saúde” e “Vereadora Fátima Araújo parabeniza o Arraial do Vicentinho e todos os participantes”, entre outras.

Conforme a decisão “Vicentinho tomou ciência e permitiu a propaganda eleitoral sua e de todos os mencionados nas faixas. O presidente do diretório local do PT ali também estava presente e tomou ciência da propaganda do partido e dos candidatos”. De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da respectiva eleição.

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