Limite máximo

STF restabelece subteto para servidores do Legislativo mineiro

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17 de agosto de 2004, 21h05

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, cassou as liminares que suspendiam a aplicação do subteto salarial de R$13.380,00 à remuneração de servidores ativos e inativos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

As liminares em favor dos servidores haviam sido concedidas pelo Tribunal de Justiça mineiro. Na decisão, o ministro afirmou que, com exceção do Mandado de Segurança 405973-1, cuja decisão não consta dos autos, o teto da remuneração é constitucional e necessário para que não haja “efetiva lesão à economia pública”.

Ele também ressaltou que há necessidade de suspensão dos efeitos das liminares, em razão do “efeito multiplicador” das decisões.

Em fevereiro, a Assembléia Legislativa determinou a aplicação do subteto, que em seguida foi contestado na Justiça. A Assembléia, no entanto, argumentou que as liminares concedidas à época violavam o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda 41/03.

O dispositivo estabelece o teto da remuneração atribuída aos ocupantes de cargos públicos. Disse também que a aplicação do subteto importaria na liberação de cerca de R$ 19 milhões todos os anos, dinheiro que poderia “ser destinado ao custeio das atividades essenciais ao Parlamento”.

SS 2.325

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