Alívio no caixa

Justiça mineira impede penhora de faturamento de Santa Casa

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17 de agosto de 2004, 16h43

A Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte está livre de penhorar 30% de seu faturamento para quitar uma dívida com a Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A.. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas em julgamento de Agravo de Instrumento.

A empresa alegou ser credora da Santa Casa no valor de R$ 595.405,65. Conseguiu a penhora de dois aparelhos de Raio X, móveis e um arco cirúrgico, bens que foram avaliados em R$ 527.630,00. Mas a empresa alegou que referidos bens são de difícil aceitação no mercado, tendo ido a leilão por três vezes, sem licitantes.

A Roche requereu, então, a penhora sobre o percentual de 30% do faturamento da Santa Casa. O pedido foi negado pelo juiz da 26ª Vara Cível da Capital. A empresa recorreu ao Tribunal de Alçada, que confirmou a decisão de primeira instância.

Segundo o juiz Pereira da Silva, relator do agravo, “é inviável a penhora sobre faturamento de sociedade filantrópica, cujas dificuldades financeiras são pública e notoriamente reconhecidas, principalmente se tal entidade desenvolve importante papel social e se mantém através de doações”.

O relator ressaltou que a Roche não demonstrou ter esgotado todas as opções de constrição sobre outros bens da Santa Casa, devendo “buscar outros bens para serem penhorados e garantir, assim, o seu crédito, podendo a escolha recair, inclusive, sobre imóveis”.

O voto do relator foi acompanhado pelos juízes Evangelina Castilho Duarte e Alberto Vilas Boas.

Agravo de instrumento nº 448.570-9

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