Seguro de vida

Juiz manda Bradesco Previdência pagar benefício a segurado

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17 de agosto de 2004, 15h30

A Bradesco Vida e Previdência está obrigada a pagar cerca de R$ 28,5 mil a um usuário por não cumprir o contrato de seguro firmado. A determinação é do juiz João Luís Fischer Dias, da 9ª Vara Civil de Brasília. Ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, Cléris Antônio Casagrande aderiu ao “Plano de Pecúlio com Resgate”, administrado pela Bradesco, e incluiu seu irmão, Gilson Luiz Casagrande, como segurado. Seu irmão morreu e a seguradora se negou a pagar o pecúlio embasado em itens do contrato que dispõem sobre a hipótese de nulidade da proposta caso haja declarações falsas, errôneas ou incorretas.

Segundo o TJ-DF, o autor disse que não prestou declarações falsas, tendo preenchido de boa-fé as informações do formulários de adesão, sem adulterações ou omissões. E, para ele, caso houvesse alguma dúvida sobre tais declarações, a Bradesco não deveria ter aceito os pagamentos das mensalidades, efetuados rigorosamente em dia.

Argumenta ainda que a “causa mortis” do irmão está entre as causas de recebimento do pecúlio, previstas no contrato. A morte ocorreu sem qualquer motivação e de maneira acidental, pela ação de criminosos, sem qualquer intenção que os ligasse a vítima. Destaca que a sua qualidade de preponente o habilita ao recebimento do pecúlio e que as cláusulas do contrato devem ser interpretadas em seu favor.

Em contestação, a Bradesco se defende dizendo ser juridicamente impossível o pedido, uma vez que o autor apresentou proposta de Plano de Previdência Privada em nome de seu irmão, e indicou a si mesmo como beneficiário do pecúlio.

A empresa disse, ainda, que o nome do irmão foi utilizado, mas não há assinatura dele na proposta. Destacou ser do autor e não de seu irmão todos os dados cadastrais, situação que invalida a proposta, por ausência da vontade do proponente.

Na decisão, o juiz afirmou que o Código Civil admite que uma pessoa faça seguro sobre a vida de outra, dispensada a justificação se for irmão. Neste caso, embora conste o nome do irmão na proposta, quem efetivamente assinou o contrato foi o autor da ação. A proposta, conforme o juiz, não somente foi aceita pela Bradesco, como passou a receber mensalmente os pagamentos dos prêmios descontados na conta-corrente do autor.

Para o juiz, se o réu aceitou a proposta e passou a receber os valores da contribuição mensal não pode agora alegar nulidade do contrato em razão do falecido não ser à época o titular do mesmo.

O juiz ressaltou que o autor agiu como gestor de negócios, mesmo não tendo instrumento de mandato. A Lei Civil prevê a figura do Gestor de Negócios, ou seja, mesmo sem autorização da Bradesco poderia o autor contratar em nome do falecido, sendo seus atos válidos, salvo comprovada má-fé.

Processo nº 2002.01.1.077927-8

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