Cheque fantasma

Banerj tem de indenizar porque funcionário furtou talão de cheques

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17 de agosto de 2004, 20h52

O Banco do Estado do Rio de Janeiro (Banerj) — incorporado pelo Itaú — foi condenado a pagar indenização de R$ 13 mil ao correntista aposentado Paulo Emmanuel Araújo Peçanha, de Niterói, que teve um talão de cheques furtado por um funcionário do banco. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o STJ, os ministros acolheram parcialmente o recurso apresentado pela instituição financeira. O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, decidiu reduzir o valor de 200 salários mínimos fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O aposentado Paulo Peçanha, ex-funcionário do Banerj, entrou na Justiça com pedido de indenização porque um funcionário da agência de Campos dos Goytacazes furtou um dos seus talões de cheques e utilizou 13 folhas.

Ele alegou que, por causa do furto, recebeu cobranças de toda natureza, ameaças de morte de agiotas, teve seu cheque especial cancelado e o saldo de sua conta-corrente retirado, deixando a conta no vermelho. Disse também que teve de pagar extorsivos juros bancários, além da CPMF e do IOF.

O correntista pediu o recolhimento e cancelamento de todos os cheques constantes do talão furtado, indenização por danos materiais e morais, ressarcimento de todas as taxas, contribuições e impostos indevidamente descontados e o pagamento dos honorários de seu advogado.

A ação foi acolhida em primeira instância e a decisão mantida pelo Tribunal fluminense, que ainda aumentou de 100 para 200 salários mínimos o valor da indenização por danos morais.

O Banerj recorreu ao STJ. O banco alegou que os danos materiais não foram comprovados e pediu a redução do valor fixado por danos morais. Os ministros acolheram em parte o recurso. A condenação foi mantida, mas o valor da indenização reduzido.

Resp 434.290

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