Corredor polonês

Ambev é condenada por submeter empregado a humilhações

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17 de agosto de 2004, 11h25

A Companhia Brasileira de Bebidas (Ambev) foi condenada a pagar R$ 21,6 mil de indenização por danos morais ao vendedor Ronaldo Nunes Carvalho. Motivo: ele foi obrigado a passar por um “corredor polonês” enquanto era xingado pelos colegas por não cumprir as metas estabelecidas pela empresa.

Segundo o site Espaço Vital, a Ambev argumentou no processo que os constrangimentos alegados pelo empregado foram decorrentes do “não cumprimento das metas da empresa e que as punições eram aplicadas a todos, indiscriminadamente, não havendo perseguição pessoal”.

O argumento foi desconsiderado pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que confirmou sentença de primeiro grau e garantiu a indenização.

Consta do processo que o empregado que recusava a passar no corredor polonês, era obrigado a vestir uma saia e desfilar em cima de uma mesa. A empresa também foi condenada a pagar diferenças de comissões e salários, horas extras e o adicional de insalubridade.

Segundo os juízes, “o fato de as punições serem aplicadas a todos, não afasta a natureza do assédio moral, pois a própria competição entre os empregados, para alcance de metas, é uma forma de constrangimento e humilhação que acaba na degradação do ser humano”.

Em sua decisão, a Turma considerou que “na situação de assédio moral, humilha-se o empregado fazendo-o sentir-se ofendido, menosprezado, rebaixado, magoado, passando a sentir-se um inútil, sem qualquer valor”.

A Ambev não recorreu ao TST. A condenação transitou em julgado. A decisão determina a remessa de cópias ao Ministério Público, para que seja verificada possível ocorrência de crime. Quatro outras ações semelhantes tramitam na Justiça do Trabalho gaúcha.

Processo nº 00887/2003-015-04-00

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