Tarifas de ônibus

TRF-4 autoriza reajuste de tarifas de ônibus em Florianópolis

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16 de agosto de 2004, 19h44

As tarifas de transporte público de Florianópolis, em Santa Catarina, deverão ter reajuste de 6,81%. A decisão é do desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele determinou, nesta segunda-feira (16/8), que seja aplicado no reajuste das tarifas o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Conforme a decisão, o percentual autorizado deverá vigorar até eventual modificação definida por negociação entre as partes, nova legislação sobre a matéria ou decisão judicial definitiva.

No início de julho, o juiz federal substituto Jurandi Borges Pinheiro, atendendo a solicitação da OAB catarinense, suspendeu o aumento das tarifas dos ônibus determinado em junho pela Prefeitura de Florianópolis. Os percentuais aplicados, na ocasião, variavam entre 10,3% e 22,3%.

Conflito

De acordo com a OAB, nos dias seguintes ao reajuste instalou-se na cidade um verdadeiro “caos social”, com a ocorrência de manifestações dos usuários do transporte coletivo, inclusive com bloqueio do trânsito e confrontos entre a população, a Polícia Militar e seguranças particulares contratados pelas empresas de transporte público.

As empresas Transporte Coletivo Estrela, Insular Transporte Coletivo, Canasvieiras Transportes e Transol Transporte Coletivo recorreram ao TRF-4 contra a suspensão do reajuste. Elas alegaram que o reajuste aplicado pela prefeitura não era abusivo e que, em função dos aumentos nos preços do óleo diesel, dos salários e de peças e acessórios, haveria flagrante desequilíbrio entre a tarifa e os gastos, o que as levaria à falência.

O desembargador Capeletti, relator do caso, entendeu que deve ser adotada uma solução intermediária, “que elimine os riscos extremos de paralisação dos serviços de transporte, quer pela insolvência das empresas, quer pela excessiva oneração dos usuários”. Assim, o magistrado autorizou a aplicação do IPCA sobre a tarifa vigente antes do aumento determinado pela prefeitura.

AI 2004.04.01.030437-4/SC

AI 2004.04.01.030458-1/SC

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