STJ arquiva decisão que aceitou caução da Vasp em favor do INSS
16 de agosto de 2004, 21h09
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, determinou o arquivamento do processo em que a Vasp — Viação Aérea São Paulo S.A. — pedia a manutenção da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que aceitou caução da empresa de quase R$ 200 milhões. O depósito foi feito em favor do INSS por dívidas da empresa e tinha como garantia três aeronaves.
O INSS entrou na Justiça alegando que a Vasp não comprovou que os aviões estivessem livres de ônus ou encargos. Depois de perder em primeira instância, a empresa entrou com agravo de instrumento no TRF de São Paulo. O relator decidiu, monocraticamente, conceder efeito suspensivo ativo para aceitar a caução.
O INSS recorreu ao STJ pedindo que a decisão fosse suspensa já que o TRF não havia examinado, até aquele momento, um pedido de reconsideração do Instituto. Em despacho de junho último, o ministro Edson Vidigal negou o pedido do INSS e manteve a decisão do TRF. Como o tribunal paulista revogou a decisão em favor da VASP, a ação no STJ perdeu seu objeto e foi determinado seu arquivamento.
STA 90
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