Julgamento adiado

STJ julga ação sobre venda de medicamentos em supermercados

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16 de agosto de 2004, 9h41

O Superior Tribunal de Justiça começou a julgar ação que autoriza venda de medicamentos em supermercados. O relator do processo, ministro Francisco Falcão, se manifestou contra a autorização. O voto foi acompanhado pelo ministro Teori Zavascki. O julgamento foi adiado porque o ministro José Delgado, da Primeira Turma, pediu vista do processo.

A ação chegou ao STJ em setembro de 2000, quando a empresa G. Barbosa e Companhia Ltda impetrou recurso especial para ter o direito de vender medicamentos anódinos — que não necessitam de receita médica para circular — em Sergipe. A empresa recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do estado.

O pedido se baseia na norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que permite a estabelecimentos comerciais a venda deste tipo de medicamento, independentemente de autorização médica, já que não demandam controle técnico para a venda.

Segundo defensores da autorização, se colocada em prática, a comercialização dos anódinos — analgésicos, antiácidos etc — nos supermercados propiciaria preços mais baixos e promoveria uma “concorrência salutar” entre supermercados e drogarias, beneficiando diretamente o consumidor final.

Conforme do STJ, a comercialização foi autorizada pela Medida Provisória nº 542/94, que incluiu, de forma inovadora, os supermercados entre os estabelecimentos com permissão para fornecer esse tipo de remédio. A MP, porém, foi sucedida pela Lei Federal nº 9.069/95, que suprimiu os supermercados do rol legal.

O parecer emitido pelo Ministério Público Federal em fevereiro de 2002 opinou pela improcedência do recurso da empresa. De acordo com o órgão, a norma legal que regula o fornecimento de remédios ao consumidor é taxativa, limitando tal distribuição única e exclusivamente aos estabelecimentos nela listados.

Resp nº 272.736

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