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PGR pede inconstitucionalidade de leis do estado de Goiás

16 de agosto de 2004, 19h46

Por Redação ConJur

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O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, está questionando leis estaduais de Goiás que criaram três municípios. Ele ajuizou ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

As leis foram aprovadas na Assembléia Legislativa do estado e sancionadas pelo governador em 1997, instituindo os municípios de Lagoa Santa, Campo Limpo de Goiás e Ipiranga de Goiás.

Fonteles atendeu a solicitação da Procuradoria Geral de Justiça de Goiás. Segundo Fonteles, as leis questionadas violam o parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal. Esse parágrafo diz que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios serão feitos por lei estadual “dentro do período determinado por lei complementar federal”, dependendo de plebiscito junto às populações envolvidas.

De acordo com Fonteles, a lei complementar federal prevista na Constituição ainda não foi promulgada. Ele afirma que enquanto não existir essa legislação fixando os critérios gerais em que devem se basear os estados da Federação, “qualquer criação de municípios está constitucionalmente proibida”.

ADI 3.283, 3.285 e 3.286