Questão de aparência

MPT aciona empresa que proíbe empregados de usar barba

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16 de agosto de 2004, 16h41

O Ministério Público do Trabalho, na Bahia, ajuizou ação contra a Nordeste Segurança e Transporte de Valores Bahia para garantir o direito de os empregados da empresa usarem barba ou cabelos compridos. Para o procurador Manoel Jorge e Silva Neto, autor da Ação Civil Pública, a empresa promove “discriminação ilegítima com base em traço estético que compete ao Ministério Público do Trabalho banir do contexto das relações empregado-empregador”.

Segundo a Procuradoria-Geral do Trabalho, no guia de conduta profissional adotado pela empresa, consta como violação passível de advertência verbal ou até um dia de suspensão “apresentar-se para o serviço com o uniforme em desalinho ou sujo, ou com barba ou com cabelo grande”.

Silva Neto afirma que a exigência não tem justificativa legal. Na ação encaminhada à Vara do Trabalho de Salvador, o MPT pede liminar para determinar à empresa que revogue a norma interna que fixa a proibição. Em caso de descumprimento, o procurador pede que a Justiça estabeleça multa diária de R$ 2,5 mil, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

“É preciso entender que a eleição de um traço estético pelo empregado, seja lá qual for — barba, cabelos longos, piercing –, desde que objetivamente não prejudique a atividade empresarial, é sinônimo de elevação de sua auto-estima, concretizando a dignidade da pessoa humana, que é fundamento do Estado brasileiro”, afirmou o procurador.

Em abril, o MPT na Bahia firmou Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta com um shopping de Salvador, que também exigia que seus funcionários não usassem barba, cabelo grande ou bigode.

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