Benefício concedido

INSS é obrigado a pagar pensão a portadores de doença degenerativa

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16 de agosto de 2004, 15h10

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu liminar que obriga o INSS a pagar dois salários mínimos para dois irmãos portadores de uma grave doença degenerativa física e mental. A decisão vale até que a primeira instância da Justiça Federal de Niterói (RJ) julgue o mérito de uma ação ordinária, na qual é pedida a concessão dos benefícios vitalícios.

Segundo o TRF-2, os irmãos não se locomovem, não falam, não se alimentam e nem são capazes de fazer sozinhos a higiene pessoal. A decisão da 2ª Turma foi tomada em Apelação Cível apresentada pela irmã e curadora dos doentes, contra a sentença de primeiro grau que havia extinguido o processo sem julgamento do mérito.

A ação foi ajuizada na Justiça Federal pela mãe de F. de 54 anos, W. de 39, e R. que morreu em outubro de 2003, com 40 anos. Segundo a defesa dos irmãos, o INSS informou que eles teriam direito a um salário mínimo mensal, que deveria ser dividido entre os três.

A mãe se casou com um primo em primeiro grau e teve nove filhos. Três desenvolveram a síndrome degenerativa. Segundo dados da ação, a doença começou a se manifestar como uma fraqueza progressiva nos membros inferiores, que primeiro os levou a usar muletas, depois cadeiras de rodas e por fim os prendeu ao leito.

Uma perícia médica apontou que eles sofrem de desorientação no tempo e no espaço, não conseguem articular a fala, têm de usar fraldas descartáveis e se expressam apenas através de “risos imotivados, afetos pueris, limitando-se aos sentimentos de prazer e desprazer e apresentam déficit no controle dos impulsos, instintos e cognição”.

Com a morte da mãe em outubro de 2001, a irmã foi nomeada curadora pela Justiça. A defesa argumenta que o artigo 203 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 8.742/93, asseguraria a assistência social a quem dela necessitar, tendo contribuído ou não para a seguridade social.

O mesmo artigo, sustentou o advogado da família, garantiria um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

O relator do processo, desembargador federal Sergio Feltrin Correa, disse que há informação na apelação de que a mãe chegou a requerer, junto ao INSS, um salário mínimo para ajudar nas despesas com seus filhos. O pedido foi negado com a alegação de que ela já recebia um benefício em seu próprio nome.

O desembargador entendeu que ficou comprovado nos autos o grave estado de necessidade em que se encontram os dois irmãos: “Vê-se não ser ambiciosa a pretensão aqui deduzida. Existem hoje diversos aparatos tecnológicos e modernos tratamentos desenvolvidos com vista a propiciar uma melhor qualidade de vida às pessoas portadoras de deficiência, os quais, obviamente, podem ser altamente custosos. Não obstante, pedem os autores o benefício no valor de um salário mínimo, que o próprio Estado se obriga a fornecer, e o qual, impossível negar, é suficiente apenas para garantir a subsistência dos mesmos”.

Processo n° 2001.51.02.003063-2

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