Queda fatal

Condomínio tem de indenizar viúva de morador atingido por marquise

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16 de agosto de 2004, 12h22

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um condomínio a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais, além de meio salário mínimo mensal, à viúva de Marco Antônio Marques Abreu. Ele morreu em janeiro de 1999, atingido na cabeça pela queda de uma marquise. Ainda cabe recurso.

A viúva Aumara Bastos Marques entrou na justiça contra o condomínio e contra o Distrito Federal. Segundo ela, ambos foram negligentes. O condomínio porque não fez a conservação adequada da marquise. O Distrito Federal, por meio da Defesa Civil, por não ter prevenido o acidente colocando escoras na parte danificada.

A Defesa Civil do Distrito Federal foi considerada inocente pelo ocorrido. Segundo informações dos autos, a síndica foi informada por um vizinho que a marquise estava torta. O órgão fiscalizador atendeu ao chamado e encaminhou ao local um coordenador e um responsável técnico.

Mas os profissionais não puderam fazer um exame minucioso do local porque havia grades e plantas no apartamento da síndica, que impediam o acesso direto à marquise. Os técnicos não constataram nenhum dano que, a olho nu e à distância, pudesse colocar em risco a segurança do prédio.

Há provas nos autos de que antes de deixar o lugar, os técnicos indicaram para a síndica os telefones do Crea, da Finatec e da Construtec — órgãos que poderiam tirar dúvidas quanto ao risco de desabamento. O Crea foi contatado às 18h de um dia e a marquise caiu às 8h30 do dia seguinte, antes de qualquer diagnóstico preciso.

A perícia de engenharia da polícia civil do DF indicou “falhas no projeto de execução” da obra, como causa para o desabamento da marquise. Segundo os especialistas, havia “ninhos” de concreto na estrutura — porosidades que facilitam a penetração da umidade. Esse problema normalmente não é detectável a olho nu e provoca deficiência de vibração ou adensamento em edifícios.

O condomínio denunciou o HSBC Bamerindus Seguros S/A, como seguradora do prédio. Segundo o TJ-DF, o condomínio poderá processar o HSBC e a construtora do prédio, em ação regressiva, para que auxiliem no pagamento da indenização.

Processo n° 2000/0111.002.122

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