Propaganda antecipada

Candidato é multado em R$ 21 mil por propaganda antecipada

Autor

16 de agosto de 2004, 10h10

O candidato a vereador Felipe Santiago Passos Rebouças, do PSL, está obrigado a pagar multa de R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Roberto Maia Filho, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ainda cabe recurso.

Segundo o TRE paulista, foram constatadas inscrições a tinta em muros com a frase “Felipe Rebouças 2004, o amigo fiel, este é do bairro”, antes do perído eleitoral. Este tipo de propaganda foi autorizada somente após 6 de julho.

O candidato negou a autoria da propaganda e atribuiu a conduta a simpatizantes incontidos. Ele afirma que em razão de pouco tempo disponível teve dificuldades para atender as intimações. O juiz ressaltou que “em contrário a tal argumentação, há as inúmeras intimações e manifestações do requerido ocorridas nestes autos, antes da representação do MP, que revelam seu inequívoco e prévio conhecimento”. Além disso, “o prazo é aquele previsto em lei e, se não houve tempo hábil, isto ocorreu pela grande quantidade de propaganda irregular…”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!