Contaminação do solo

Advogado diz que regras não têm sido cumpridas em Barão de Mauá

Autor

16 de agosto de 2004, 17h51

Aurélio Okada, advogado que representa as famílias do condomínio Barão de Mauá (SP), onde há três anos foi descoberta a contaminação do subsolo, encaminhou uma representação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No documento, ele reclama que as determinações da Cetesb — Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental — não vem sendo integralmente cumpridas pelos responsáveis pelo empreendimento.

Okada requereu que Lula determine ao Ministério do Meio Ambiente e da Saúde (por via da Funasa – Fundação Nacional de Saúde), que “tomem de ofício todas as providências necessárias a garantia da saúde dos moradores”. A responsabilidade da União, segundo o advogado, está assegurada pelo artigo 225 e seguintes da Constituição Federal “sob pena de incidir em omissão”, afirma.

No requerimento, ele pede que a União Federal reaja à situação, como determina jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “em detectando infração à lei ou em cuidando de fatos já ocorridos ou por ocorrer; sua conduta é obrigatória e decorre do simples fato da infração”.

Segundo um relatório da Cetesb, as exigências para recuperação da área, onde moram cerca de 4 mil pessoas, não foram colocadas em prática pelos proprietários do empreendimento. No terreno usado para a construção dos prédios foram identificadas presenças de substâncias químicas, resíduos do funcionamento de um lixão clandestino no local.

Okada alega que a ausência de medidas “vem corroborando a situação de desconforto material e moral para todos os moradores”. O caso, segundo ele, já foi denunciado pelo promotor de Justiça de Mauá, Heraldo Franci Rocha.

Caso a União não lance mão de ações que determinem a solução do impasse, Okada afirmou que irá provocar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA — Organização dos Estados Americanos — da qual o Brasil é parte, para que “solicite ao governo brasileiro a adoção de medidas cautelares para proteger a vida e a integridade física, psíquica e moral dos moradores do Conjunto Habitacional Barão de Mauá”.

Ele afirma que o artigo 25 do Regulamento da Comissão permite aos peticionários que “em caso de gravidade e urgência e toda vez que resulte necessário de acordo com a informação disponível, a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido de parte, solicitar ao Estado de que se trata a adoção de medidas cautelares para evitar danos irreparáveis às pessoas”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!