Aurélio Okada, advogado que representa as famílias do condomínio Barão de Mauá (SP), onde há três anos foi descoberta a contaminação do subsolo, encaminhou uma representação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No documento, ele reclama que as determinações da Cetesb — Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental — não vem sendo integralmente cumpridas pelos responsáveis pelo empreendimento.
Okada requereu que Lula determine ao Ministério do Meio Ambiente e da Saúde (por via da Funasa – Fundação Nacional de Saúde), que “tomem de ofício todas as providências necessárias a garantia da saúde dos moradores”. A responsabilidade da União, segundo o advogado, está assegurada pelo artigo 225 e seguintes da Constituição Federal “sob pena de incidir em omissão”, afirma.
No requerimento, ele pede que a União Federal reaja à situação, como determina jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “em detectando infração à lei ou em cuidando de fatos já ocorridos ou por ocorrer; sua conduta é obrigatória e decorre do simples fato da infração”.
Segundo um relatório da Cetesb, as exigências para recuperação da área, onde moram cerca de 4 mil pessoas, não foram colocadas em prática pelos proprietários do empreendimento. No terreno usado para a construção dos prédios foram identificadas presenças de substâncias químicas, resíduos do funcionamento de um lixão clandestino no local.
Okada alega que a ausência de medidas “vem corroborando a situação de desconforto material e moral para todos os moradores”. O caso, segundo ele, já foi denunciado pelo promotor de Justiça de Mauá, Heraldo Franci Rocha.
Caso a União não lance mão de ações que determinem a solução do impasse, Okada afirmou que irá provocar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA — Organização dos Estados Americanos — da qual o Brasil é parte, para que “solicite ao governo brasileiro a adoção de medidas cautelares para proteger a vida e a integridade física, psíquica e moral dos moradores do Conjunto Habitacional Barão de Mauá”.
Ele afirma que o artigo 25 do Regulamento da Comissão permite aos peticionários que “em caso de gravidade e urgência e toda vez que resulte necessário de acordo com a informação disponível, a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido de parte, solicitar ao Estado de que se trata a adoção de medidas cautelares para evitar danos irreparáveis às pessoas”.