Identificação única

Advogado questiona demora na criação de identificação criminal única

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15 de agosto de 2004, 19h24

Em Pernambuco ou em Porto Ferreira, interior de São Paulo, Francisco de Assis Pereira, o maníaco do parque, tem a ficha limpa. Sua certidão criminal, se puxada em um dos dois locais, é negativa.

Isso porque, segundo o advogado Laércio José Loureiro dos Santos — que entrou com uma Ação Civil Pública contra o Ministério da Justiça –, o sistema de registro único, previsto pela Lei nº 9.454/97, não é colocado em prática no território nacional.

Na ação, o advogado representa a AD HOC — Associação Da Defesa da Harmonia da Ordem Constitucional. Ele questiona os motivos do não cumprimento do ordenamento jurídico que instituiu o número único de identidade civil, conhecido como RIC — Projeto de Registro de Identidade. Loureiro afirma que já protocolou pedidos de informação ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, mas que não obteve resposta.

Procurada pela revista Consultor Jurídico, a Senasp — Secretaria Nacional de Segurança Pública, órgão do Ministério da Justiça, alegou que na época em que a ação foi ajuizada, em março do ano passado, o MJ estava em fase de reestruturação de caráter administrativo. E que, no mérito, ele vem “tratando do assunto, por meio de grupos de trabalho, desde o ano de 1997”.

Além disso, de acordo com a secretaria, a implantação de um único sistema é extremamente complexa e exige “a construção de um entendimento entre os órgãos federais e estaduais afetos ao projeto”, para definir, por exemplo, “a numeração que será adotada para a carteira de identidade, a tecnologia que deverá ser usada para atingir o objetivo e os custos de um projeto dessa magnitude”.

O processo é complicado, segundo a Senasp, porque a criação do sistema depende das diversas bases cadastrais dos diferentes órgãos, que teriam de se adequar à nova concepção centralizada de controle de identificação. Exige também a criação de bancos de dados com tecnologia capaz de assegurar a “identificação unívoca do cidadão” que elimine as redundâncias dos cadastros “dos órgãos federais e estaduais”.

A secretaria informa que a tecnologia disponível para a identificação são os sistemas automatizados de identificação por impressões digitais, conhecidos mundialmente pela sigla inglesa AFIS. Diz que o MJ vem trabalhando junto aos órgãos federais e estaduais para que seja implantado “um sistema que propicie além da unificação das identidades civis a identificação unívoca do cidadão”.

No fim de março, os diretores dos Institutos de Identificação e os secretários de Informações e Identificação Criminal aprovaram o Projeto de Integração do Sistema de Informações e Identificação Criminal. Por meio dele, segundo a Senasp, será estabelecido convênio entre a União com os estados e o Distrito Federal. A União aportará recursos para instalar interfaces para que os estados conectem-se em tempo real com o Instituto Nacional de Identificação, integrando as informações criminais dos estados e da Polícia Federal.

O sistema AFIS foi inaugurado recentemente pelo Ministério da Justiça. O projeto, de acordo com a secretaria, está na fase de aquisição de equipamentos, treinamento do corpo de servidores e diagnóstico da infra-estrutura física para a instalação dos equipamentos nos estados. A previsão é de que ele seja concluído até o final de 2005.

É justamente a existência do sistema e da tecnologia, mas a sua não implementação, que é questionada por Loureiro na ação contra o Ministério da Justiça. “A razão de eles não utilizarem o recurso é falta de vontade política”, afirma.

Apesar de alguns estados já possuírem o AFIS, diz a Senasp, são de fabricantes diferentes, o que traz “a necessidade de se criar protocolos de comunicação entre estes e os futuros sistemas que serão adquiridos”.

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