Sonho de liberdade

Justiça nega HC a quatro paraguaios réus no caso Banestado

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13 de agosto de 2004, 19h12

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedido de Habeas Corpus a quatro acusados no caso Banestado. Os paraguaios Juan Bautista Almada Huber, Terezinha de Jesus Benites de Almada, Mário Miguel Almada Huber e Carlos Dario Rizzi tiveram sua prisão preventiva decretada pela 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba e recorreram ao TRF para que pudessem responder ao processo em liberdade. Eles são acusados de enviar ilegalmente dinheiro do Brasil para o exterior através de contas CC5.

Os quatro acusados eram dirigentes da Casa de Câmbio Acaray. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, eles eram titulares de uma conta CC5 no Banco Araucária Banestado, que recebia depósitos provenientes de diversas contas em todo o país que tinham “laranjas” como titulares.

Posteriormente, esses fundos eram enviados para o exterior. Dessa forma, os réus burlavam a fiscalização do Banco Central, impossibilitado de saber a origem do dinheiro. Conforme o MPF, teriam sido depositados US$ 327.651.915,93 milhões entre os anos de 1996 e 1997.

Os procuradores da República afirmaram, ainda, que existem indícios de que esse esquema teria servido para desvio de dinheiro da prefeitura de São Paulo. Teria também sido utilizado por traficantes de drogas, como Luislei Terra, que teria feito depósitos na conta da Acaray.

A Justiça Federal de Curitiba decretou a prisão preventiva como garantia da ordem pública diante da gravidade das fraudes cometidas contra o Sistema Financeiro Nacional. Além disso, a decisão considerou que os réus são estrangeiros e que existe o risco de que fujam do país se forem soltos.

Os advogados dos quatro empresários entraram com pedido de HC no TRF alegando que não existem provas concretas, mas apenas indícios. Argumentaram também que os réus são primários, com bons antecedentes e residência fixa, sendo ilegal a prisão preventiva.

Entretanto, o TRF negou o pedido. O desembargador José Germano da Silva, relator do processo, confirmou a validade da medida, destacando que a realização de um crime nessas dimensões só pode ter sido possível através de uma complexa organização criminosa. “Nesses casos, há autorização legislativa expressa para um regime penal e processual mais severo”, disse.

HC 2004.04.01.025609-4

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