Sinal verde

STJ libera campanha da ANS sobre migração de planos de saúde

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13 de agosto de 2004, 10h24

A ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar — pode retomar a campanha publicitária que informa aos clientes dos planos de saúde as vantagens e desvantagens da migração dos planos anteriores para criação da agência reguladora. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, cassou a liminar concedida pela Justiça Federal no Recife, Pernambuco, que impedia a campanha.

“Parece-me mais plausível, pois, restabelecer a fluidez das tarefas da ANS, suspendendo a decisão objeto da demanda. Isto porque a obstrução de todo um serviço público, em razão da irregular atuação de duas entidades privadas consubstancia, de fato, ilegal e excessivo alargamento dos limites do poder de polícia do Estado, com efetivo e nocivo reflexo na economia pública, via da temerária obstrução à regulamentação da relação de consumo. Ofendida está, igualmente, a própria ordem pública, face ao evidente interesse público inerente à manutenção e preservação do sistema de saúde suplementar”, disse Vidigal.

O ministro da Saúde, Humberto Costa, que esteve no gabinete da presidência do STJ para expor os motivos que levaram o governo a pedir a suspensão da liminar, explicou que, a partir da decisão, a ANS retomará as diretrizes. De acordo com ele, todas as providências serão tomadas no sentido de esclarecer a população sobre o tema em questão.

“Nós viemos aqui tratar com o presidente do STJ sobre uma liminar que foi concedida no Estado de Pernambuco contra o processo implantado pela ANS de migração de planos antigos para planos novos e a adaptação de contratos antigos para novos contratos e planos de saúde. E obtivemos com o presidente a suspensão da liminar, o que vai permitir que, a partir de um processo de rediscussão que nós vamos fazer sobre migração e adaptação, nós possamos retomar o processo. Foi restituído o direito do cidadão de optar por um plano de saúde novo em relação ao seu plano anterior”, afirmou o ministro da Saúde.

Em Ação Civil Pública, a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde obteve a suspensão da campanha publicitária sobre a adequação dos contratos dos planos e seguros de saúde celebrados antes de dois de janeiro de 1999.

Na ação, a entidade apresentou supostas irregularidades que teriam sido praticadas pelas operadoras Bradesco Saúde e Sul América. Conforme alegou a Aduseps, as operadoras não encaminharam aos clientes propostas de adaptação, mas de migração, segundo o STJ.

Com as alegações formuladas, a entidade pernambucana conseguiu liminar assegurando a suspensão da veiculação de publicidade do Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos.

A liminar tinha validade para todo o território nacional. Diante da determinação da Justiça, a agência reguladora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para sustar os efeitos da liminar. Na ocasião, a ANS também foi derrotada e, por isso, propôs recursos ao STJ.

A ANS argumentou que, se mantida a decisão, haveria grave lesão à ordem social e à saúde pública, uma vez que ela “impede que milhões de consumidores ajustem, sob condição mais vantajosa, seus contratos à Lei nº 9.656, de 1998, evitando, com isso, a necessidade da via judicial, ainda que suportando majoração pecuniária em suas mensalidades na ordem de 15% a 25%”. Ainda conforme a ANS, a liminar “obstrui solução célere e razoavelmente econômica para a solução de conflitos envolvendo a prestação do serviço de saúde suplementar”.

A agência reguladora informou, também no pedido de suspensão de liminar, que “no PIAC a regra é a adaptação, a migração só é oferecida isoladamente em circunstância bem reduzidas”. Vidigal assegura que a ANS detém o poder de regulamentar as atividades do setor, portanto tinha delegação para o exercício da edição de resoluções, inclusive a de número 64/2003, que instituiu o referido programa.

“Não obstante, ainda que se possa reconhecer eventual falha no exercício deste poder de polícia, pela Agência, no caso em tela, quanto às duas operadoras a quem atribuídas irregularidades, de tal ato não me parece decorrer, direta ou indiretamente, a própria suspensão do Programa mas, tão-somente, a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, a serem disparadas contra as próprias operadoras”, afirmou o ministro.

Ele considerou que o fato de duas operadoras terem cometido falhas não torna inviável a continuidade do programa em todo o território nacional. “De fato, o que conseguiu a medida liminar deferida foi, exatamente, afastar qualquer vigilância a ser exercida pelo Estado sobre as negociações contratuais decorrentes da aplicação da norma específica à situação”, assegurou.

O presidente do STJ deferiu o pedido no qual suspende “os efeitos da decisão atacada, até o julgamento definitivo da ação em que originada a controvérsia”. Vidigal determinou também a imediata comunicação ao TRF da 5ª Região, bem como para a 1ª Vara Federal de Pernambuco, onde tramita a Ação Civil Pública proposta pela Aduseps.

Processo nº 2004/0110397-4

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