Sob suspeita

Supremo recebe denúncia contra deputado Paulo Afonso

Autor

13 de agosto de 2004, 17h30

O Supremo Tribunal Federal acatou, por unanimidade, denúncia oferecida pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contra o ex-governador de Santa Catariana e atual deputado federal Paulo Afonso Evangelista Vieira — PMDB de Santa Catarina. Ele é acusado de falsidade ideológica.

Segundo a PRG, o deputado pode ter forjado a data de ordem de serviço, quando era governador, para pemitir a emissão de títulos da dívida pública do estado.

Os títulos só poderiam ser emitidos se houvesse precatórios judiciais pendentes de pagamento na data de promulgação da Constituição Federal de 1988 e se o Poder Executivo tivesse editado ato determinando o pagamento parcelado dessas dívidas, num prazo de 180 dias anterior a edição da CF.

Como essas condições não existiam, o ex-governador elaborou, em 1996, a ordem de serviço 05/88, com data de 1988. A falsificação deu base jurídica à emissão de 552.152 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina numa operação financeira entre o governo do estado e o Banco Vetor conhecida como “Escândalo das letras”.

O STF acatou o parecer de Fonteles ao determinar o arquivamento, por atipicidade, dos crimes de dispensa ou inexigibilidade de licitação, e a exclusão da acusação de crime contra o sistema financeiro.

Por possuir prerrogativa de função, apenas o deputado Paulo Afonso foi julgado pelo Supremo. A ação será desmembrada e remetida à Justiça de Santa Catarina, onde serão processados os outros envolvidos.

AP 351

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!