Contas do TRT-SP

Questionamento de pequenas diferenças em TRT-SP não se justifica

Autor

13 de agosto de 2004, 18h33

Dentro do projeto “Diálogo Público – o TCU em conversa com o cidadão”, o Tribunal de Contas da União está desenvolvendo um conjunto de ações sistematizadas de relacionamento, divulgação e troca de conhecimentos com a sociedade, o Congresso Nacional e os Gestores Públicos. O intuito é disseminar conhecimentos sobre a função de controle do Estado e de promover o controle social e a cidadania.

Sob a coordenação do ISC — Instituto Serzedello Corrêa – estão sendo realizados eventos em diversos estados do Brasil, com a finalidade de discutir o controle social e seus agentes.

Sob o tema “Fiscalização e Controle Social da Gestão Pública no Estado de São Paulo” e tendo por objetivo identificar os pontos positivos e os pontos negativos no relacionamento do TCU com os diversos órgãos cujas contas lhe compete fiscalizar, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região foi convidado a participar de um painel, convite que muito nos honrou, especialmente por sermos o único membro do Poder Judiciário a participar do evento.

Este diálogo deve ser desenvolvido sob uma dupla abordagem.

No que tange a obras, não podemos nos furtar a ressaltar a conduta do TRT na retomada da obra do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa.

Esta retomada foi precedida de cuidado extremo, com prestações de contas espontâneas e mensais que permitiram ao TCU acompanhar com agilidade e eficiência cada passo da obra, evitando que, ao final, fosse necessário examinar vários volumes de documentos.

Além da transparência de todo o processo, outra ótima conseqüência dessa prestação mensal de contas foi possibilitar o saneamento imediato de qualquer possibilidade de divergência detectada.

No que diz respeito à rotina de fiscalização das contas e dos atos administrativos relativos a pessoal do TRT, destacamos o bom relacionamento existente entre os servidores responsáveis pela Diretoria Geral da Administração e Secretaria de Controle Interno e os Srs. técnicos do TCU, tanto na SECEX/São Paulo quanto em Brasília.

Os funcionários do TCU têm se mostrado atenciosos e, de nossa parte, o TRT tem se esforçado para atender com presteza às solicitações do Órgão fiscalizador das contas.

Grande dificuldade por nós encontrada diz respeito à lentidão dos julgamentos dos processos de Tomada de Contas e de atos relativos a pessoal (aposentadorias, pensões e admissões). Não se pode olvidar que as decisões tomadas pelo TCU servem de balizamento para o órgão fiscalizado.

Sob esse aspecto, a lentidão, que em alguns casos é superior a cinco anos, acaba por impedir que se conheça o entendimento do TCU a tempo de agir preventivamente em situações semelhantes.

Além disso, essa demora acaba ensejando a aplicação, a situações pretéritas, de entendimentos consolidados posteriormente em razão da própria evolução social e legislativa, sem considerar o contexto em que ocorrem os fatos e atos tardiamente examinados.

Outro ponto que merece ser destacado consiste no fato de não ser dado ciência à Administração do Órgão fiscalizado de questionamentos dirigidos pessoalmente a antigos gestores. Fica, assim, a direção do Órgão fiscalizado, impossibilitada de adotar providências no sentido de poder evitar a continuidade do ato sob censura.

Ousamos aqui sugerir que o Tribunal de Contas passe a divulgar um boletim, ainda que eletrônico, contendo resenha de suas decisões, dando oportunidade a que os administradores e órgãos de controle interno possam se atualizar mais prontamente.

Sugerimos, também, que as auditorias “in loco” não se restrinjam à coleta de subsídios para futuros julgamentos, mas que a elas se agregue um caráter pedagógico e de orientação, mormente se e quando constatado procedimento em desconformidade com entendimento sedimentado da Corte de Contas.

Isso certamente reduziria de forma significativa os procedimentos passíveis de correção, em momento anterior ao julgamento das Contas, à semelhança do que, aliás, já é adotado pelos auditores do Ministério do Trabalho e de tributos.

Outra grande dificuldade que temos sentido constitui no fato de que, muito embora Brasília sinalize um direcionamento através dos Acórdãos proferidos em julgamento das Tomadas de Contas, os técnicos da SECEX-São Paulo aplicam entendimento pessoal, acabando por prevalecer o entendimento regional sobre a determinação constante do Acórdão.

Consideramos, também, que o detalhismo do TCU, questionando diferenças de pequena monta parece-nos excessivo e não se justifica, considerando a magnitude das contas fiscalizadas.

Finalmente, sugerimos como medida de economia, para dispensar a grande quantidade de papéis resultantes do encaminhamento anual de cópias das Declarações de Imposto de Renda de Juízes e ocupantes de cargos comissionados, à Corte de Contas, que se estude a possibilidade de celebrar convênios entre o Tribunal de Contas da União e a Receita Federal, de forma a possibilitar o acesso “on line” dos documentos.

Esperando ter contribuído para o aperfeiçoamento das relações entre o TCU e o TRT, agradecemos, em nome do Tribunal, a oportunidade de participar do debate e tecer estas considerações.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!