Polícia Federal

Cassada liminar que obrigava novo edital para concurso da PF

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13 de agosto de 2004, 21h04

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) não precisará publicar novo edital do concurso para os cargos de delegado, agente, perito e escrivão da Polícia Federal.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, suspendeu a liminar obtida pela Fredef — Federação Rio-Grandense de Entidades de Deficientes Físicos — no dia 2 de agosto. A entidade é representada pelo advogado Charles Alexandre Lourenço Pinto. Ele afirmou que irá recorrer com um Agravo Regimental.

A liminar concedida pela 2ª Vara Federal do Rio Grande do Sul dispensava deficientes físicos candidatos aos cargos de perito e escrivão de se submetam a provas de capacidade física.

Ela também impedia o Cespe de exigir exames médicos e atividades nos cursos de formação que extrapolassem os requisitos estritamente necessários ao desempenho das atividades próprias aos cargos.

Obrigava, ainda, a reserva de vagas para deficientes nos termos do Decreto 2.289/99, artigo 37, e determinava que o Centro de Seleção publicasse um novo edital retificador — que eliminasse as exigências –em até 48 horas.

Como o órgão não atendeu a ordem, o juiz aplicou multa diária de R$ 5 mil ao Cespe, motivo pelo qual a Fundação Universidade de Brasília (FUB) entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas teve seguimento negado. Com a reincidência da retificação, o juiz, em decisão posterior, majorou o valor para R$ 20 mil.

A FUB solicitou a suspensão da liminar concedida com base na Lei nº 8.437/92, que dispõe que a decisão não pode ter caráter satisfatório, como seria o caso presente. Argumentou que lhe seria aplicada multa em processo do qual não é parte, o que não é permitido pelo Código de Processo Civil.

A entidade afirmou que a reserva de vagas a portadores de deficiências para os cargos de perito e escrivão da Polícia Federal contraria diversas leis e outros regulamentos.

Em seu pedido, a FUB argumenta que o perito e o escrivão são policiais federais como quaisquer outros, podendo até mesmo entrar em confronto direto com infratores, lidar com armas de fogo e fazer abordagens a criminosos.

“O policial com deficiência que limite as funções dos membros superiores e/ou inferiores, por ser um alvo fácil para qualquer marginal, coloca em risco a sua própria vida, além da vida dos cidadãos comuns e a de seus parceiros policiais”.

O ministro Edson Vidigal atendeu ao pedido da FUB por entender que a manutenção da liminar causaria sérios prejuízos à ordem pública administrativa, devido ao adiamento da posse dos aprovados em cargos de extrema importância para a segurança pública.

Para o ministro, a liminar causaria ainda prejuízo ao andamento das várias fases do concurso, um aspecto secundário, mas que tumultua o processo de escolha dos candidatos para o exercício de tais funções.

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