Devassa em contas

Ex-presidentes do BNDES têm sigilos bancário e fiscal quebrados

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13 de agosto de 2004, 10h35

A juíza Luciana de Souza Sanches, da 10ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, determinou liminarmente a indisponibilidade dos bens, a quebra do sigilo fiscal (no período de 1998 a 2003) e do sigilo bancário (de janeiro de 1998 a dezembro de 2002) de quatro ex-presidentes do BNDES — Luiz Carlos Mendonça de Barros, José Pio Borges de Castro Filho, Andréa Calabi e Francisco Gros — e de 14 ex-diretores do banco de BNDESPAR (BNDES Participações S/A), da AES Elpa S/A e AES Transgás Ltda.

A liminar foi concedida no mesmo dia em que o BNDES anunciou um lucro recorde de R$ 1,4 bilhão no primeiro semestre deste ano. Segundo informações do banco estatal, em igual período do ano passado, o BNDES havia registrado prejuízo de R$ 2,4 bilhões por causa da constituição de provisões para financiamentos inadimplentes, principalmente relacionados ao grupo AES, controlador da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A.

A magistrada atendeu pedido do Ministério Público Federal, que ingressou com Ação Civil Pública. A acusação é de mau uso do dinheiro público, que teria sido cometido, em 1998, na concessão de financiamento à AES Elpa S/A (à época, chamada Lightgás e subsidiária integral da Light) e AES Transgás Ltda, para a compra da distribuidora Eletropaulo.

A ação tem 11 volumes e questiona quatro atos administrativos das duas estatais (BNDES e BNDESPAR), que avalizaram créditos indevidos da AES no processo de privatização da Eletropaulo de que participaram a AES Elpa e AES Transgás. Segundo o MPF, os atos causaram prejuízo ao erário no valor de R$ 40.853.868,65.

O MPF pediu a indisponibilidade dos bens de todos os réus e a decretação da quebra de sigilo fiscal dos acusados no período de 1998 a 2003 e do sigilo bancário de janeiro de 1998 a dezembro de 2002.

Na ação — assinada pelos procuradores José Roberto Pimenta Oliveira, Luciana da Costa Pinto e Suzana Fairbanks Lima de Oliveira — o MPF argumenta que os acusados, na época agentes públicos, “provocaram manifesto prejuízo ao erário, que deve ser reparado, ao atuarem em desacordo com o que determina a Constituição, normas legais e regulamentares que disciplinavam o exercício de suas atribuições nas empresas estatais federais”.

Os procuradores alegam, ainda, que os acusados agiram com “negligência e deslealdade” em relação ao interesse público. Afirmam também que análises técnicas mostram que os atos praticados pela alta cúpula do BNDES foram “ilegais e imorais” e ofensivos aos princípios da legalidade, da lealdade e da moralidade, além de ofensivos ao patrimônio da empresa pública (BNDES) e de sua subsidiária (BNDESPAR).

Em relatório encaminhado ao Tribunal de Contas da União, em 22 de julho do ano passado, Luiz Carlos Mendonça de Barros e José Pio Borges justificam a aprovação do financiamento para a aquisição das ações de controle da Eletropaulo. No documento, alegam que as operações de privatização da Eletropaulo seguiram as regras para essas operações.

Em artigo assinado em seu site — Primeira Leitura — Mendonça de Barros afirmou que, na época, o banco estatal financiou R$ 1 bilhão e que esse financiamento gerou ganho da ordem de R$ 5,5 bilhões ao caixa do Tesouro Federal.

“Ao assumir, portanto, os riscos inerentes a uma operação de R$ 1.013.366.210,00, o BNDES gerou ganho financeiro de R$ 5,5 bilhões ao caixa do Tesouro Federal se forem considerados o valor de venda e os juros que deixaram de ser pagos ao longo de cinco anos. Ademais, o BNDES recebeu, até o ano de 2001, R$ 928 milhões como (re) pagamento do empréstimo realizado. Esses valores parecem indicar, de maneira insofismável, o acerto da decisão tomada”, afirma Mendonça de Barros.

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