Jogos de azar

PGR ajuíza mais uma ADI contra lei que dispõe sobre loterias

Autor

13 de agosto de 2004, 10h28

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei. 7.416/2003, que disciplina o serviço de loterias no estado da Paraíba.

Segundo Fonteles, a norma viola o artigo 22, incisos I e XX da Constituição Federal, que confere competência privativa à União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. Essa é a 15ª ADI ajuizada por Fonteles contra leis estaduais que dispõem sobre jogos, segundo a PGR.

O ajuizamento atende solicitação da Procuradoria da República no estado da Paraíba. De acordo com o procurador-geral, o estado também invadiu competência da União ao legislar sobre matéria de Direito Penal, pois o artigo 1º do Decreto-Lei nº 204/1967 diz que a exploração de loteria só pode ser feita por derrogação excepcional das normas de Direito Penal, já que é serviço público exclusivo da União.

O Supremo Tribunal Federal declarou, este mês, a inconstitucionalidade de leis do Distrito Federal que tratam de loteria, no julgamento da ADI 2.847, ajuizada pelo ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro.

ADI 3.277

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!