PGR ajuíza mais uma ADI contra lei que dispõe sobre loterias
13 de agosto de 2004, 10h28
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei. 7.416/2003, que disciplina o serviço de loterias no estado da Paraíba.
Segundo Fonteles, a norma viola o artigo 22, incisos I e XX da Constituição Federal, que confere competência privativa à União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. Essa é a 15ª ADI ajuizada por Fonteles contra leis estaduais que dispõem sobre jogos, segundo a PGR.
O ajuizamento atende solicitação da Procuradoria da República no estado da Paraíba. De acordo com o procurador-geral, o estado também invadiu competência da União ao legislar sobre matéria de Direito Penal, pois o artigo 1º do Decreto-Lei nº 204/1967 diz que a exploração de loteria só pode ser feita por derrogação excepcional das normas de Direito Penal, já que é serviço público exclusivo da União.
O Supremo Tribunal Federal declarou, este mês, a inconstitucionalidade de leis do Distrito Federal que tratam de loteria, no julgamento da ADI 2.847, ajuizada pelo ex-procurador-geral da República Geraldo Brindeiro.
ADI 3.277
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