Dedo na ferida

Conselho Federal de Jornalismo é constitucional

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13 de agosto de 2004, 16h52

Jornalistas gritam de um lado para protestar contra o Conselho Federal de Jornalismo. Federação Nacional de Jornalistas reage de outro para defender a proposta que está no Congresso Nacional. E um ministro do Supremo Tribunal dá o veredicto: O CFJ não é inconstitucional.

A polêmica criação do CFJ divide opiniões. Enquanto advogados se manifestam contra a criação do Conselho, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Jorge Maurique, diz que é a favor.

Para o advogado Luís Fernando Pereira Ellio, do escritório Camargo Aranha Advogados Associados, “a utilização de expressões vagas como ‘orientar a atividade de jornalismo’ ou ‘fiscalizar a atividade de jornalismo’ demonstram o viés ideológico por trás da criação do CFJ”. Para ele, “é claro o retrocesso no processo de consolidação democrática do Brasil, e por óbvio merece o repúdio de tantos quantos se importem com a liberdade de expressão e a pluralidade de opiniões”.

Segundo o advogado Marcelo Guaritá, do escritório Diamantino Advogados, “a atividade de jornalista não precisa de Conselho para sua fiscalização. Já existem sindicatos. Basta os jornalistas seguirem o Código de Ética. Se os profissionais ultrapassarem os limites, resta o caminho judicial”. Para o advogado, o CFJ é “um disfarce” para restringir a liberdade de imprensa prevista na Constituição Federal. Guarita diz que a maior mudança no projeto está na inclusão “da atividade de jornalismo”.

Maurique não enxerga prejuízos para os jornalistas com a criação do CFJ. “Ao contrário, acho bem mais favorável, pois hoje é o Poder Executivo quem dá o registro, pelo Ministério do Trabalho e a partir da criação do CFJ será um órgão dos próprios jornalistas”, disse.

Para o juiz federal, o equívoco é pretender fiscalizar, “além da profissão de jornalista, também o exercício do jornalismo”. De acordo com Maurique, “essa não é função do Conselho, que somente pode fiscalizar a profissão do jornalista, pois o exercício do jornalismo é muito mais amplo. Aí existe, realmente, risco para a independência dos órgãos de imprensa. Essa parte deve ser suprimida, já que o texto do anteprojeto já prevê a obrigação de indicação de jornalista responsável por material de conteúdo jornalístico publicado ou veiculado. Portanto, nessa parte, o projeto comete um excesso, que não pode passar”.

O presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Celso Limongi tem opinião divergente. Para ele, “os verbos como orientar, disciplinar e fiscalizar assustam”. Limongi criticou o artigo 9º do projeto, que estabelece que o processo disciplinar pode ser instaurado de ofício ou mediante representação de qualquer pessoa interessada ou entidade de classe dos jornalistas. “O jornalista não vai dispor de muito tempo para trabalhar porque, evidentemente, receberá inúmeras representações e precisará defender-se”, afirmou.

O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo Leoncio de Arruda, que também tenta criar o Conselho Federal da categoria, disse que “os jornalistas resolveram achar que o governo pode ter ingerência no CFJ”. Mas isso não acontecerá, segundo ele. “O Conselho é uma autarquia, tem verba própria e a direção é eleita pelos seus jornalistas”.

De acordo com Arruda, a função do Conselho é somente fiscalizar e punir o mal profissional. “O Conselho Federal não interfere na vida trabalhista dos funcionários”, observou.

O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, é contra a criação do CFJ. “Não se justifica a intenção de disciplinar a atuação dos jornalistas, a exemplo do que acontece na Advocacia e outras profissões liberais. O exercício profissional dos advogados é regulado pelo Estatuto da Advocacia ( Lei 8.906/94) e por um código deontológico. A mídia, igualmente, possui a Lei de Imprensa (5.250/67) e um código de ética. O que fugir dessa esfera, pode ser contemplado pela legislação comum, respeitando-se o devido processo legal”, afirma.

Ele lembrou que “tramita no Congresso, sem perspectiva de aprovação, há mais de 12 anos, a nova lei de Imprensa, que poderia instituir um novo sistema de salvaguardas para punir os excessos da mídia, que agora o Conselho Federal quer contemplar”.

Meio de campo enrolado

O vice-presidente da Federação Nacional de Jornalistas e presidente do Sindicato da categoria em São Paulo, Fred Ghedini, concedeu uma coletiva online, no site Comunique-se, para explicar o papel do CFJ.

Segundo ele, “o que está havendo é uma tremenda confusão” sobre o assunto. Ghedini disse que a finalidade é “ter um acompanhamento da ética da profissão e da formação adequada dos futuros profissionais”. Ele negou que o governo tenha alterado a proposta inicial.


Leia a entrevista de Ghedini e, em seguida, o projeto do CFJ

[11:04:32] – Rafael Silvestre de Moraes ( Outros – Partido dos Trabalhadores Diretório Municipal de São Paulo – SP ) pergunta para Fred Ghedini: Bom dia Fred. Sou estudante de jornalismo e desde setembro de 2003 participo de palestras no sindicato. Gostaria de saber se a criação do CFJ não vai prejudicar os recém-formados, pois tenho a premissa que os grupos vão se fechar e o mercado vai cair ainda mais.

Fred Ghedini responde: Bom dia, Rafael. O Conselho tem a finalidade justamente contrária, ou seja, de impedir que qualquer grupo ou indivíduo, por mais poderoso que seja, tenha o poder discricionário de dizer quem será ou não jornalista. Haverá mais exigência com relação à competência e à ética profissional. Tenho certeza que você não teme isso, certo?

[11:07:23] – João Carlos Miranda Leite (Repórter – Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande – SP – Praia Grande) pergunta para Fred Ghedini: Bom dia! Gostaria de saber se já leu, no observatório da imprensa, do site IG, o artigo `CONTRA O DENUNCISMO, O PELEGUISMO (2) – Por que não uma OAB de jornalistas?` de autoria do Alberto Dines? Ele diz em seu texto:`A CUT-Fenaj quer ser a dona da profissão, dona da busca da verdade e, portanto, dona da verdade absoluta. Quem discordar deixa de ser jornalista; quem não obedecer a seus critérios, obriga-se a mudar de profissão`.

Fred Ghedini responde: O Dines está forçando bastante a barra nesta questão. No debate do Observatório eu já disse que a Ordem ou o Conselho são meramente uma mudança de nomes, mas a finalidade é exatamente a mesma: ter um acompanhamento da ética da profissão e da formação adequada dos futuros profissionais. Acho que temos todos que nos dirigir ao Dines e dizer: colega, pare de forçar a barra! Você também pode ser sindicalizado e participar, como qualquer um de nós, simples jornalistas mortais!

[11:10:01] – Eduardo Sander (Outros – E-clip – RJ) pergunta para Fred Ghedini: Caro Fred, bom dia. A polêmica está formada. Uns apóiam enquanto outros `crucificam` o ainda projeto do CFJ. Será que essas críticas aumentaram principalmente pelo fato da atual direção a FENAJ `pertencer` a uma facção do partido que atualmente ocupa o governo?

Fred Ghedini responde: Caro Eduardo, a atual diretoria da FENAJ não pertence a nenhuma facção de nenhum partido. É uma direção sindical que faz questão absoluta de não confundir atuação político-partidária com atuação sindical. Nossa luta é toda no sentido da defesa dos jornalistas. Pode checar. Então, o que está havendo é uma tremenda confusão. Afinal, nosso código de ética, dos jornalistas, que nós queremos que valha para todos, defende o direito à informação dos cidadãos, regulamenta a conduta profissional e a responsabilidade do jornalista. Quem haverá de ser contra?

[11:15:20] – Leandro Pellizzoni (Freelancer – Freelancers) pergunta para Fred Ghedini: Qual a sua opinião sobre o `massacre` da grande mídia com relaçào ao CFJ e toda a campanha que eles estão fazendo contra?

Fred Ghedini responde: Leandro, acho que tocamos o “ponto G” da mídia. Nós só queremos que o registro profissional saia das mãos do Estado (Ministério doTrabalho ) e venha para um Conselho Profissional (ou Ordem, tanto faz) e que o código de ética valha para todos. Quem haverá de ser contra o código de ética? Ele defende o direito de informação de toda a sociedade, fala sobre a conduta e a responsabilidade do profissional. É como a declaração universal dos direitos do homem, da ONU. Não há razão para ser contra. A não ser que não se concorde com os princípios que estão lá expressos.

[11:18:44] – Renato Freitas (Assessor de Imprensa – Câmara dos Deputados – DF) pergunta para Fred Ghedini: Olá, Fred! É verdade que o Governo alterou a proposta inicial da Fenaj?

Fred Ghedini responde: Caro Renato, quem alterou fomos nós mesmos. Você pode entrar no site www.sjsp.org.br, no botão Conselho Federal de Jornalismo e lá tem todo o histórico e todas as versões anteriores. Na última versão, debatida na Casa Civil, nós sugerimos mais algumas alterações, que foram colocadas. Avalio que, no final, ficaram faltando algumas coisas: o código de ética deveria fazer parte do projeto; deveríamos deixar claro que a composição do Conselho será eleita sempre pelo conjunto dos jornalistas, em voto direito e universal, e a composição do Tribunal de Ética e Disciplina deve contar com a participação de representantes de outros segmentos da sociedade além dos próprios jornalistas. Afinal, a ética jornalística interessa, em primeiro lugar, ao conjunto dos cidadãos. Em segundo lugar, aos próprios jornalistas.

11:22:01] – Ana Claudia Carvalho Domingues (Assessor de Imprensa – VM Comunicação – SP) pergunta para Fred Ghedini: Olá, Fred. Qual a garantia de que não haverá concentração de poder e de interesses? Será que um conselho federal realmente faça profissionais mais éticos? Médicos e advogados não estão aí para mostrar justamente o contrário?


Fred Ghedini responde: Cara Ana Cláudia, um Conselho Profissional (ou Ordem, ou seja lá qual for o nome) tem como obrigação velar pelos interesses da sociedade, em primeiro lugar. Assim deverá ser a nossa organização profissional. Basta ler o nosso código de ética para ver que ele interessa em primeiro lugar à sociedade.

Agora, se há conselhos que não cumprem o seu papel social, que têm desvios corporativistas, isso é outro problema. Devemos lutar para instituir o nosso e, depois, para que ele não tenha esses desvios. Corpporativos devem ser os sindicatos e a FENAJ, que defendem os profissionais. O Conselho ou Ordem tem que atuar no interesse da sociedade. E também defender o jornalista quando este estiver sob risco, ou quando um chefe ou patrão mandar o profissional fazer algo que fira o código de ética. Mas, também neste caso, o interesse a ser preservado, em primeiro lugar, é o do público.

[11:25:18] – José Wellington R. do Nascimento (Revisor – Assembléia Legislativa do Estado da Bahia – BA) pergunta para Fred Ghedini: Fred, no texto de Alberto Dines, a quem admiro, ele pergunta porque a Fenaj não procurou os jornalistas para se criar uma OAB da categoria. Mas o texto do ministro Berzoini sobre o projeto de lei explica claramente que isso é competência do Executivo. Será que Dines está criticando o projeto sem lê-lo?

Fred Ghedini responde: Caro José Wellington, confesso que não entendo bem o que o Dines está querendo, neste caso. Já disse n vezes a ele que, para nós, tanto faz o nome ser Conselho ou Ordem, mas que a finalidade para a qual queremos nossa organização de caráter profissional é para velar pelos registros profissionais e pela ética profissional. Acho que devemos, todos, perguntar a ele por que tanta carga contra a FENAJ. O projeto não é da FENAJ, é dos jornalistas brasileiros. E está em debate no Congresso Nacional. Espero que o Dines seja favorável a se ouvir os vários lados envolvidos numa disputa e outras coisas como essa que estão no nosso código de ética. Seria um bom reforço contar com o apoio dele, que é um profissional importante e admirado por tantos colegas.

[11:28:05] – Fábio José Mello (Freelancer – Freelancers) pergunta para Fred Ghedini: Há vários jornalistas com história dentro da profissão, como o mestre Cony, que condenaram veementemente a criação do CFJ. Eles também estão a serviço dos patrões?

Fred Ghedini responde: Fábio, não tive oportunidade de debater com o Cony, a quem admiro particularmente. Gostaria muito de ter essa oportunidade e estou certo que ele se convenceria da necessidade de uma organização dos próprios jornalistas de velarem pelo registro profissional, retirando essa atribuição das mãos do Estado, e da aplicação do Código de Ética. Não cho que ele seja patronal. Também não acho que alguém que seja contra o conselho seja patronal. Seria adotar a mesma racionalidade que a Veja, que está fazendo uma matéria para dizer que a idéia do Conselho é ruim porque a maioria dos dirigentes da FENAJ é filiada ao PT.

[11:30:32] – Débora Pinho (Editor-Chefe / Coordenador de Conteúdo – Consultor Jurídico – SP) pergunta para Fred Ghedini: Caro Ghedini, as expressões como `orientar a atividade de jornalismo` ou `fiscalizar a atividade de jornalismo` não demonstram o viés ideológico por trás da criação do CFJ?

Fred Ghedini responde: Olá, Débora, como vai? Não. Na verdade, se existe uma legislação que regulamente o exercício da profissão, é preciso que algum organismo fiscalize sua aplicação. Nós queremos retirar essa atribuição do Estado e passar para as mãos dos próprios jornalistas, por meio do Conselho ou de uma Ordem, o nome não importa. Também é fundamental que os profissionais e a sociedade em geral fiscalizem a observância do código de ética da profissão. Você o conhece e sabe como é importante garantir o contraditório, a boa apuração antes da publicação, etc.

[11:33:04] – Núbia Cibele de Oliveira Tavares (Estagiário – Universidade Estadual de Londrina – PR) pergunta para Fred Ghedini: Fred, o que você pensa sobre quem contesta a representatividade da Fenaj??? Digo isso porque na maioria dos fóruns que pude participar, que é contra, sempre levanta essa questão…

Fred Ghedini responde: Olá Núbia. Que bom ver alguém que estuda em Londrina, minha cidade natal. A filiação aos Sindicatos, que por sua vez se filiam à FENAJ, é livre e ninguém está impedido. Temos jornalistas filiados e dirigentes de todos os partidos, de todos os credos e opiniões. Então, é algo bastante democrático. Acho que, no final das contas, todo este debate vai ser bom porque as pessoas vão perder o preconceito e a prevenção, você não acha?

[11:35:37] – João Carlos Miranda Leite (Repórter – Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande – SP – Praia Grande) pergunta para Fred Ghedini: Há outro problema, deixado implícito no texto do Dines, que é o preconceito dentro da categoria: refere-se a assessores de imprensa. Além de ressaltar que a Fenaj é dominada por assessores do governo, acusa estes profissionais de manipulação da legislação e ainda deixa clara sua opinião sobre o que é ser jornalista, excluindo os assessores da categoria. Gostaria que colocasse sua opinião ou, se puder responder, a da entidade que representa.


Fred Ghedini responde: João, tenho expressado minha opinião sobre isso em diferentes momento. O preconceito a que você se refere existe mesmo. As pessoas tendem a dizer: “Ah, nos Estados Unidos não é assim”; ou então, “em Portugal, quando você passa da redação para a assessoria, você devolve a carteira de jornalista”. São histórias diferentes, em países diferentes. Nós construímos nossa história dessa forma e acho que é muito bom, porque os assessores também ficam sujeitos ao código de ética da profissão. Então, vamos debater e derrubar os preconceitos, certo?

[11:39:00] – Marcelo de Sousa* (Assessor de Imprensa – Câmara Municipal da Estância Turística de Embu – SP – Embu) pergunta para Fred Ghedini : Fred, como você classificou o episódio com o jornalista Larry Rother? E, você não acha que o CFJ foi encaminhado ao Congresso numa hora imprópria, já que aparenta ser um mecanismo de controle de governo, pois a Fenaj é formada em sua maioria por assessores de imprensa?

Fred Ghedini responde: É verdade, Marcelo, a hora foi bem ruinzinha. Quanto ao Larry Rother, a FENAJ se manifestou publicamente contra a atitude do Governo. Você sabe que nós, jornalistas, somos contra qualquer cerceamento da liberdade de imprensa ou de expressão. Mas, somos também, favoráveis ao exercício da profissão com responsabilidade (veja nosso código de ética). Assim, a hora foi imprópria, mas o debate está dado, e nós estamos debatendo. Nosso projeto é nosso, não é do governo, e ser ele for em frente trará benefícios para todos. Não devemos ter preconceito contra os colegas assessores.

[11:41:36] – José Nunes* (Redator – Jornal VS – RS – São Leopoldo) pergunta para Fred Ghedini: Boa dia Fred. O que a chamada grande Imprensa está fazendo já era esperado, agora nós temos que manter a postura que a de defesa do Jornalismo, vamos continuar lutando contra a precariedade dos profissionais e desses pseudos jornalistas.

Fred Ghedini responde: Olha, José Nunes, é importante que os colegas que não embarcaram na manobra diversionista promovida pelos barões da mídia sejam firmes e, ao mesmo tempo, inteligentes para manter o debate em bom nível. Como eu disse ao Dines, no programa dele, na última quarta-feira, temos respostas para todas as perguntas que têm sido publicadas. Basta que nos ouçam, e o debate seguirá seu rumo. A instituição do Conselho (ou Ordem, tanto faz) só trará benefícios à democracia. Só perde aquele que não quer exercer um jornalismo ético e de boa qualidade.

[11:42:23] – Débora Pinho (Editor-Chefe / Coordenador de Conteúdo – Consultor Jurídico – SP) pergunta para Fred Ghedini: Se é só um problema de nomes, por que acha que os jornalistas estão inconformados?

Fred Ghedini responde: Não sei, cara Débora. Estou aqui para debater e responder a todas as perguntas que me sejam feitas. Também gostaria de saber. Perguntem, por favor.

[11:45:30] – Débora Pinho (Editor-Chefe / Coordenador de Conteúdo – Consultor Jurídico – SP) pergunta para Fred Ghedini: Por que ressalta tanto o Código de Ética nas entrevistas? Considera que ele está esquecido pelos jornalistas?

Fred Ghedini responde: Débora, com certeza o código de ética não tem sido observado em muitos momentos. Nós estamos participando de um deles, exatamente agora. Basta você ver a quantidade de reportagens, opiniões e artigos publicados contra a proposta de Conselho e o espaço pífio que nos tem sido dado. De resto, acho que o código de ética tem sido sim bastante esquecido. E não vejo que seja um problema torná-lo obrigatório. Ao contrário, só vejo benefícios para todos, pois quem há de ser prejudicado quando se exige a correta apuração dos fatos e a cobertura do contraditório com equilíbrio?

[11:47:13] – Giuliano Pedroso Sousa (Editor – Revista Mundo Teen – SC – Maravilha) pergunta para Fred Ghedini: Bom dia Fred…Não estava na hora dos jornalistas brasileiros pararem de se preocupar com quem `manda ou desmanda` sobre o CFJ e contribuírem de forma verdadeira e ética em nossa atuação na impresa! Digo isso pelo seguinte fato `estamos realmente preocupados com o que é produzido pelos meios de comunicação no país`? OU é mais um joguinho de gato e rato?

Fred Ghedini responde: Giuliano, no caso dos dirigentes da FENAJ e dos jornalistas sindicalizados, que têm participado deste debate, tenho certeza que estamos sim bastante preocupados com a ética em nossa profissão. A proposta do Conselho tem essa origem.

[11:50:20] – Julianna Granjeia Silva (Estudante) pergunta para Fred Ghedini: Olá. Fred. Sou estudante do 3º ano de Jornalismo. Estamos discutindo muito na faculdade a respeito da criação do CFJ, os professores e a maioria dos alunos não conseguem ter uma opinião favorável ou contra o assunto, já que as informção são várias e muito diferenciadas. Acho que o Dines foi radical e conservador, apesar de ser um profissional respeitado, mas não temos como negar a ligação do Fenaj com a CUT, o PT e logo com o caso do repórter Larry Rohter na famosa matéria sobre o presidente Lula


Fred Ghedini responde: Olha, Julianna, é um caso de adotar uma postura ética e bem informada também neste caso em tela. Veja você, nós não pedimos atestado de filiação partidária para qualquer jornalista se filiar ao Sindicato. Na direção do Sindicato aqui de São Paulo temos colegas de quase todos os partidos. Então, esse é o argumento de quem não quer fazer o debate. Se todos os jornalistas votarão para os integrantes do Conselho (ou da Ordem, tanto faz), qual o problema? O que está em questão é a exigência do registro (cumprir a lei da profissão) e do código de ética. Que não é de nenhum partido.

[11:54:52] – Fábio José Mello (Freelancer – Freelancers) pergunta para Fred Ghedini: O sr. confirma ter dito que os jornalistas terão que pagar para exercer a profissão? Isso é ético? Quanto vocês estão pensando em cobrar de anuidade? Como fica a questão dos desempregados e sub-empregados?

Fred Ghedini responde: Caro Fábio, como em qualquer Conselho (ou Ordem), são os próprios profissionais que deverão sustentar o CFJ (ou a OJB). Isso é fundamental porque é a garantia de independência e autonomia. Quanto cobraremos? Vamos debater essa questão de forma aberta e democrática. Minha proposta é que se cobre o mínimo necessário, que nosso Conselho seja o mais enxuto possível, eleita democraticamente por todos os jornalistas profissionais. Neste sentido, não há o que temer. Como serão tratados os desempregados? Temos que debater e encontrar a melhor solução.

[11:57:13] – Julianna Granjeia Silva (Estudante) pergunta para Fred Ghedini: A proposta do CFJ ainda pode ser mudado quando for a votação. O senhor acha que essa modificações, se ocorridas, podem prejudicar as reivindicações do projeto atual??

Fred Ghedini responde: Julianna, a proposta passará pelo Congresso. Se os jornalistas conseguirem o mínimo de unidade entre eles, no debate que está em curso, seremos fortes o bastante para defender a melhor proposta. Vamos falar com todos os parlamentares, em todos os Estados. Como já escrevi antes, nosso Código de Ética é como a Declaração Universal dos Direitos Humanos: não há porque ser contra. Agora, a forma de aplicação, as sanções, como trabalharemos para melhorar a formação do jornalistas brasileiros … temos muita coisa pela frente.

[12:00:09] – João Carlos Miranda Leite (Repórter – Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande – SP – Praia Grande) pergunta para Fred Ghedini: Em sua opinião, por que tantos jornalistas renomados estão veementemente criticando a criação da entidade, se ela tem por objetivo defender os profissionais das arbitrariedades da pressão patronal? Há falhas de comunicação ou na legislação proposta? Por que não adequar uma das entidades já existentes para exercer a função da CFJ?

Fred Ghedini responde: Caro João Carlos, não há como adequar as entidades existentes, pois cada uma delas tem sua função. Por exemplo, a FENAJ: já tentamos, em 1999, que ela pudesse conferir o pré-registro. Era o projeto de lei Caros Bezerra. O FHC vetou. Então, restou a iniciativa de propor o Conselho. Tem, no Congresso, a proposta de criar a Ordem dos Jornalistas, que já foi nossa proposta há alguns anos. Estamos abertos à discussão. Vamos ver o que sai desse debate. O que não podemos aceitar é o massacre, o trator que vem aí da dobradinha mídia/PFL para impedir o debate.

[12:02:50] – Eduardo Sander (Outros – E-clip – RJ) pergunta para Fred Ghedini: Fred, caso seja criado o CFJ, será extinto o Conselho de Comunicação Social?

Fred Ghedini responde: Boa pergunta, Eduardo, pois há muita desinformação e confusão. Por acaso, participo do CCS. É um órgão consultivo do Congresso Nacional para os assuntos relativos à Comunicação Social. Não tem nada a ver com a regulamentação profissional dos jornalistas e o código de ética da profissão. Lá, participam representantes dos trabalhadores, dos empresários da sociedade em geral para apreciar todo projeto de Lei relativo ao tema que esteja em tramitação no Congresso. Aqui, a questão diz respeito ao exercício da profissão do jornalista. Certo?

[12:05:52] – Marcelo de Sousa* (Assessor de Imprensa – Câmara Municipal da Estância Turística de Embu – SP – Embu) pergunta para Fred Ghedini: Fred, você sinceramente acredita que Boris Casoy, Alberto Dines, Dora Kramer, Heródoto Barbeiro estão defendendo os interesses patronais quando se colocam contrários ao CFJ?

Fred Ghedini responde: Marcelo, eu não escrevi isso. Se alguém tem esse tipo de dúvida, deveria perguntar a eles. Quanto a mim, só quero ter a oportunidade de esclarecer ao Boris, ao Dines, à Dora e ao Heródoto, o que está em questão neste debate. Estou lutando por essa oportunidade. Tenho certeza que ha muito a ser esclarecido e que todos aqueles que são favoráveis e um jornalismo ético vão estar abertos para fazer avançar o debate. Não se trata de ficar no “contra ou a favor”. Contra por que? A favor por que? Se é contra, qual sua sugestão para melhorar? É por aí.


[12:11:06] – Débora Pinho (Editor-Chefe / Coordenador de Conteúdo – Consultor Jurídico – SP) pergunta para Fred Ghedini: Em que o Conselho beneficia os jornalistas? Por enquanto, só tem ressaltado sobre a ética…

Fred Ghedini responde: Débora, beneficia porque o jornalista vai se sentir mais apoiado para exercer sua profissão com independência. Independência de governos, de partidos, de religiões e de empresários. Ele vai ter uma organização que vai poder apoiá-lo em todos os momentos, sempre que houver conflitos no exercício da profissão e ele se sentir pequeno, diante de uma força maior. É a força dos profissionais, fechando na defesa da regulamentação e da ética. Pense bem, acho que teremos alguma coisa a ganhar. E a sociedade também. Quero continuar o debate em espaço maior.

[12:12:29] – Gaspar Bissolotti Neto (Editor-Chefe / Coordenador de Conteúdo – O Patriota – SP) pergunta para Fred Ghedini: A realização de um plebiscito. O que você acha?

Fred Ghedini responde: Gaspar, acho genial. Também estamos sugerindo à Mesa do Congresso (Câmara e Senado) um mega-audiência pública sobre o tema. Quem haverá de ser contra? O debate, nas questões envolvendo a ética e o poder da mídia, só traz benefícios. Vamos juntos que é por aí.

CFJ

PROJETO DE LEI

Cria o Conselho Federal de Jornalismo e os Conselhos Regionais de Jornalismo, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Ficam criados o Conselho Federal de Jornalismo – CFJ e os Conselhos Regionais de Jornalismo – CRJ, autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

§ 1o O CFJ e o CRJ têm como atribuição orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de jornalista e da atividade de jornalismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem assim pugnar pelo direito à livre informação plural e pelo aperfeiçoamento do jornalismo.

§ 2o O CFJ terá sede e foro em Brasília e jurisdição em todo o território nacional.

§ 3o Cada CRJ terá sede e foro na capital do Estado ou de um dos Estados de sua jurisdição, a critério do CFJ.

Art. 2o Compete ao Conselho Federal:

I – zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização do jornalista;

II – representar em juízo, ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais relativos às prerrogativas da função dos jornalistas, ressalvadas as competências privativas dos Sindicatos representativos da categoria;

III – editar e alterar o seu Regimento, o Código de Ética e Disciplina, resoluções e provimentos;

IV – estabelecer as normas e procedimentos do processo disciplinar;

V – supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional;

VI – colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos de jornalismo e comunicação social com habilitação em jornalismo;

VII – autorizar, pela maioria absoluta dos seus membros, a oneração de bens imóveis;

VIII – promover diligências, inquéritos ou verificações sobre o funcionamento dos CRJ em todo o território nacional e adotar medidas para a melhoria de sua gestão;

IX – intervir nos CRJ em que se constate violação a esta Lei ou às suas resoluções, nomeando composição provisória para o prazo que se fixar;

X – cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de órgão ou autoridade do CFJ contrário a esta Lei, ao Regimento, ao Código de Ética e Disciplina ou às resoluções e provimentos, ouvida a autoridade ou órgão em causa;

XI – reexaminar, em grau de recurso, as decisões dos CRJ nos casos previstos no Regimento;

XII – definir e instituir os símbolos privativos dos jornalistas;

XIII – resolver os casos omissos nesta Lei e nas demais normas pertinentes ao CFJ, assim como aqueles relativos ao exercício da profissão de jornalista e da atividade de jornalismo;

XIV – fixar e cobrar de seus inscritos as anuidades e os preços por serviços;

XV – fixar normas sobre a obrigatoriedade de indicação do jornalista responsável por material de conteúdo jornalístico publicado ou veiculado em qualquer meio de comunicação;

XVI – definir as condições para inscrição, cancelamento e suspensão da inscrição dos jornalistas, bem como para revisão dos registros existentes; e

XVII – estabelecer as condições para a criação e funcionamento das seções dos CRJ.

Parágrafo único A intervenção de que trata o inciso IX deste artigo depende de prévia aprovação de dois terços dos membros do CFJ, garantido ao CRJ o amplo direito de defesa.

Art. 3o Compete aos Conselhos Regionais:

I – editar seu Regimento e resoluções;

II – criar e regulamentar o funcionamento das suas seções, nas condições estabelecidas pelo CFJ;


III – reexaminar, em grau de recurso, as decisões dos respectivos presidentes;

IV – exercer a fiscalização do exercício da profissão de jornalista e da atividade de jornalismo;

V – fiscalizar a aplicação da receita, deliberar sobre o seu balanço e as suas contas, bem como sobre os das suas seções;

VI – fixar tabelas de honorários válidas nas respectivas jurisdições;

VII – deliberar sobre os pedidos de inscrição, cancelamento e suspensão da inscrição dos jornalistas, bem como de revisão dos registros existentes;

VIII – manter cadastro atualizado de jornalistas inscritos; e

IX – emitir a carteira de jornalista, válida como prova de identidade para todos os fins legais em todo o território nacional, onde serão efetuadas anotações relativas às atividades do portador.

Parágrafo único. Os CRJ exercerão supletivamente, nas respectivas jurisdições, as competências e funções atribuídas ao CFJ nesta Lei, nas resoluções e nos provimentos.

Art. 4º Todo jornalista, para exercício da profissão, deverá inscrever-se no CRJ da região de seu domicílio, atendendo às condições estabelecidas pela legislação.

Art. 5º No exercício da profissão, o jornalista deve pautar sua conduta pelos parâmetros definidos no Código de Ética e Disciplina, mantendo independência em qualquer circunstância.

Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina deverá regular também os deveres do jornalista para com a comunidade, a sua relação com os demais profissionais, o dever geral de urbanidade e, ainda, os respectivos procedimentos disciplinares, observado o disposto nesta Lei.

Art. 6º Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:

I – transgredir preceito do Código de Ética e Disciplina;

II – exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos ou impedidos;

III – solicitar ou receber de cliente qualquer favor em troca de concessões ilícitas;

IV – praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção;

V – deixar de cumprir, no prazo estabelecido, depois de regularmente notificado, determinação emanada pelos Conselhos, em matéria de sua competência; e

VI – deixar de pagar aos Conselhos as anuidades a que esteja obrigado.

Art. 7º As penas aplicáveis por infrações disciplinares são as seguintes:

I – advertência;

II – multa;

III – censura;

IV – suspensão do registro profissional, por até trinta dias; e

V – cassação do registro profissional.

Parágrafo único. O CFJ estabelecerá os procedimentos administrativos para aplicação das penas previstas neste artigo.

Art. 8º O poder de punir disciplinarmente os inscritos no CFJ compete, exclusivamente, ao CRJ em cuja jurisdição tenha ocorrido a infração.

Art. 9º O processo disciplinar pode ser instaurado de ofício ou mediante representação de qualquer pessoa interessada ou entidade de classe dos jornalistas.

§ 1º O processo disciplinar tramitará em sigilo, só tendo acesso às informações e documentos nele contidos as partes e seus defensores.

§ 2º Ao representado será assegurado amplo direito de defesa, podendo acompanhar o processo em todos os termos, pessoalmente ou por procurador.

§ 3º Após a defesa prévia, caso se convença do descabimento da representação, o relator deverá requerer fundamentadamente o seu indeferimento e conseqüente arquivamento ao Presidente do respectivo CRJ.

§ 4o Compete exclusivamente aos Presidentes dos CRJ a decisão de arquivamento nos termos do § 3º.

Art. 10. Caberá recurso ao CFJ de todas as decisões definitivas não unânimes proferidas pelos CRJ, ou, sendo unânimes, que contrariem esta Lei, o Código de Ética e Disciplina, decisão ou resolução do CFJ ou dos CRJ, bem como seus Regimentos.

Parágrafo único. Além das partes, o Presidente do CRJ é legitimado a interpor o recurso previsto neste artigo.

Art. 11. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando se tratar de processos relativos a eleições ou a inscrições obtidas com falsa prova.

Art. 12. Os presidentes do CFJ e dos CRJ prestarão, anualmente, suas contas ao Tribunal de Contas da União.

§ 1o Após aprovação pelo respectivo plenário, as contas dos CRJ serão submetidas à homologação do CFJ.

§ 2o As contas dos CRJ, devidamente homologadas, e as do CFJ serão submetidas à apreciação do Tribunal de Contas da União.

§ 3o Cabe aos presidentes de cada Conselho a responsabilidade pela prestação de contas.

Art. 13. Constituem rendas dos Conselhos as doações, legados, rendimentos patrimoniais ou eventuais, taxas, anuidades, multas e outras contribuições.

Parágrafo único. Constitui título executivo extrajudicial a certidão passada pelo CRJ competente relativa a crédito previsto neste artigo.

Art. 14. Os empregados do CFJ e dos CRJ são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 15. A organização, estrutura e funcionamento do CFJ e dos CRJ, bem assim as normas complementares do respectivo processo administrativo serão disciplinados em seus respectivos regimentos.

Parágrafo único. Cabe ao CFJ dirimir as questões divergentes entre os CRJs, no que respeita ao processo disciplinar, baixando normas complementares que unifiquem os procedimentos.

Art. 16. Até noventa dias após a posse da primeira composição do CFJ, a competência para a emissão da carteira de identidade profissional, prevista na Lei nº 7.084, de 21 de dezembro de 1982, permanecerá com a Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais – FENAJ.

Art. 17. A primeira composição do CFJ será provisória, contando com dez jornalistas profissionais efetivos e dez suplentes, indicados pelo Conselho de Representantes da Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais, e tomará posse em até sessenta dias após a publicação desta Lei.

Parágrafo único. O mandato dos conselheiros provisórios a que se refere este artigo terá a duração necessária para organizar a eleição de cinco CRJ; caso ultrapasse dois anos, o Conselho de Representantes da Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais indicará nova composição, nos moldes do caput, para ultimar a eleição dos cinco Conselhos Regionais.

Art. 18. Enquanto não instalados os CRJ, suas atribuições serão exercidas pelo CFJ.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília,

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