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TJ do Paraná impede agricultor de plantar soja transgênica

12 de agosto de 2004, 16h35

Por Redação ConJur

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Um agricultor do Paraná está proibido de plantar soja transgênica. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, reformou decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Francisco Beltrão.

O agricultor alegou que foi surpreendido com a intervenção de técnicos da Secretaria da Saúde em sua propriedade. Nessa visita, os técnicos fizeram um termo de interdição proibindo o agricultor de plantar soja transgênica.

Ele entrou com Mandado de Segurança na primeira instância para suspender o termo e conseguiu entendimento favorável. A liminar liberou o comerciante para colher e comercializar a soja que já tinha plantado.

Após a decisão de mérito, o processo foi para o TJ paranaense para ‘reexame necessário’. O relator, desembargador Wanderlei Resende, decidiu pela reforma da sentença. O desembargador enfatizou a ilegalidade na plantação de transgênicos e o desconhecimento de seus efeitos sobre o organismo.