Julgamento adiado

TJ paulista vai decidir se Viscome volta ao regime semi-aberto

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12 de agosto de 2004, 17h29

O Tribunal de Justiça decide, na próxima quinta-feira (19/8), se o ex-vereador paulista Vicente Benedito Viscome pode ou não ter de volta o direito de cumprir o restante da pena (oito anos) em regime semi-aberto. Ele foi preso em abril de 1999, depois de passar 22 dias foragido.

Nesta quinta-feira (12/8) — ao julgar pedido da defesa que pretende o restabelecimento do regime semi-aberto — o terceiro juiz da 5ª Câmara Criminal pediu vistas do processo. Assim, a decisão foi adiada. O caso está empatado no TJ paulista.

O relator do processo, desembargador Donegá Morandini, votou contra a concessão do Habeas Corpus enquanto o revisor, Barbosa Pereira, optou por aceitar o pedido de Vicente Viscomi.

O ex-vereador teve o mandato cassado pela Câmara Municipal de São Paulo e foi condenado por chefiar a máfia de fiscais da Administração Regional da Penha. Ele cumpria pena em regime semi-aberto.

Em maio de 2000, foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão. Em 2002, teve a pena reduzida para 12 anos. Isso abriu a possibilidade de que ele recebesse o benefício de cumprir o resto da condenação no regime semi-aberto.

O ex-vereador perdeu o benefício por descumprir as regras do regime semi-aberto. Entre agosto do ano passado e maio deste ano, Viscome podia deixar o presídio durante o dia. A partir de janeiro, ganhou autorização para trabalhar em uma pizzaria na Mooca. Pelo contrato firmado com a pizzaria, Viscome deveria trabalhar das 8h às 18h, com um intervalo para duas horas de almoço. Recebia um salário mínimo, de R$ 240.

O pedido de revogação do regime partiu do Ministério Público. A Promotoria alegou que, nos dias 5, 7, 11 e 17 de maio, Viscome foi flagrado numa loja de automóveis, situado a 20 metros da pizzaria Guigui Pizza, local em que estava prestando regularmente seus serviços.

Ao examinar o pedido do MP, o juiz da Vara de Execuções Criminais, Paulo Sorsi, retirou o direito ao regime semi-aberto, por considerar o ato “prática de falta disciplinar de natureza grave”. Agora, Viscome cumpre pena em regime fechado, no presídio de Tremembé.

A defesa de Viscome teve liminar negada pelo 2º vice-presidente em exercício do Tribunal de Justiça e também pelo vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo.

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