Na prisão

Hacker acusado de desviar dinheiro de contas deve ficar preso

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12 de agosto de 2004, 12h40

Um hacker preso na Operação Cavalo de Tróia, da Polícia Federal e do Ministério Público da União, deve continuar detido. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de Habeas Corpus de Valdeni França Nascimeno, acusado de estelionato e formação de quadrilha. Ele é apontado como um dos possíveis líderes de uma organização criminosa, que pode ter desviado cerca de R$ 100 milhões.

Os golpistas utilizavam uma técnica conhecida como “phishing” para convencer clientes de bancos a visitar uma página falsa da instituição com supostas promoções. O site fraudulento instalava, então, um programa espião, que passava a registrar os dados digitados pelo usuário e os enviava para a quadrilha.

De posse de informações com login e senha dos clientes dos bancos, os hackers desviavam valores para contas de laranjas, faziam compras pela Internet e outros pagamentos, em uma tentativa de lavar o dinheiro

Segundo o STJ, a defesa do hacker alegou que ele sofre tratamento diferenciado, já que supostos líderes da organização já estariam livres e ele seria apenas um técnico de informática com conhecimentos em hardware, não sendo responsável pelo programa ou outros envolvimentos na quadrilha.

Além disso, Nascimento é réu primário, teria confessado sua participação e não poderia ser considerado perigoso.

O relator, ministro Gilson Dipp, lembrou a deficiência na legislação brasileira, que não tipifica especificamente o crime organizado, e apresentou requisitos internacionais que permitem afirmar que a quadrilha caracteriza-se como organização criminosa especializada. Os conhecimentos técnicos de Nascimento, programador e responsável técnico pelo cavalo de Tróia, permitiriam a rápida reativação dos programas e dos golpistas, em um momento especialmente sensível para o grupo.

O ministro considerou que a gravidade do crime é condição válida para a manutenção da prisão provisória e que as condições positivas do réu não garantem a possibilidade de responder ao processo em liberdade. O relator foi acompanhado pela presidente da Quinta Turma, ministra Laurita Vaz, e pelo ministro José Arnaldo da Fonseca.

HC 34.965

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