Linhas tortas

Justiça manda Zero Hora indenizar por empregar menor em jornal

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12 de agosto de 2004, 18h15

A empresa Zero Hora Editora Jornalística foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 200 mil pelo emprego ilegal de menores de idade para vender jornais nas ruas da capital catarinense. A decisão é da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, que determinou que o valor seja revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ainda cabe recurso.

A sentença do juiz Amarildo Carlos de Lima atende em parte os pedidos do Ministério Público do Trabalho, em Ação Civil Pública ajuizada contra a editora. A Zero Hora é responsável pela publicação do jornal Diário Catarinense.

Por meio de duas ações levadas a juízo em 1996 e em 1997, o MPT requereu a condenação da empresa à obrigação de registrar os menores ou as pessoas contratadas no futuro, bem como a proceder à anotação dos contratos de trabalho em carteira profissional. Os pedidos foram negados por Lima.

Segundo a chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, Marilda Rizzatti, a empresa de comunicação colocava crianças para vender jornais nas ruas e logradouros públicos da cidade.

“Meninos e meninas ficavam à mercê da própria sorte, expostas ao aliciamento do tráfico de entorpecentes, exploração sexual e acidentes de trânsito, nos mais diversos horários, nas madrugadas e altas horas da noite”, afirmou.

Segundo a procuradora, em 1996, depois de investigar denúncias, o Ministério Público do Trabalho no estado ajuizou ACP contra a empresa com o objetivo de fazê-la reconhecer o vínculo empregatício dos menores de idade que trabalhavam na empresa, bem como para retirá-los do trabalho insalubre e noturno.

A tutela antecipada, requerida e obtida pelo MPT na ação, foi cassada por mandado de segurança. O MPT recorreu, mas o Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário interposto. Depois da tramitação do processo, foi celebrado acordo judicial, no qual a Zero Hora Editora se comprometia a não mais manter em seus quadros menores em condições insalubres, perigosas e em horário noturno ou mesmo sem o regular registro em CTPS.

Em 1997, nova ACP, proposta pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart, pedia que a editora fizesse o registro na CTPS das pessoas contratadas, inclusive para o futuro, em especial jornaleiros, como seus empregados, sob pena de multa diária.

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