Dívida bruta

Justiça autoriza empresa a quitar débitos sem incidência da Selic

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12 de agosto de 2004, 20h14

A criação e a fixação do valor da taxa Selic não estão previstas em lei, o que viola o princípio da estrita legalidade em matéria tributária. Com esse entendimento, o juiz Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, da 4ª Vara Federal de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, autorizou uma empresa fluminense a quitar débitos em atraso sem a incidência do indexador.

De acordo com o advogado da empresa, Ricardo Vollbrecht, da Kümmel e Kümmel Advogados Associados, a legislação apenas determina a aplicação da Selic, não havendo qualquer lei que estabeleça a sua instituição, muito menos a fórmula para o seu cálculo.

Em função disso, a taxa não poderia ser aplicada pela Receita Federal, tendo em vista o princípio da legalidade, que exige a previsão em lei de todos os elementos que constituem o crédito tributário.

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