Multa remarcada

Edital de concurso não é retificado. Multa sobe para R$ 20 mil.

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12 de agosto de 2004, 16h42

A reincidência no cumprimento da determinação para que seja publicado um edital retificador do concurso para perito e escrivão da Polícia Federal culminou na decisão do juiz da 2ª Vara Federal da Justiça Federal de Porto Alegre, Andrei Pitten Velloso, pela majoração da multa para R$ 20 mil diários aplicada à empresa contratada pela União para organizar as provas em todo o país.

Em liminar anterior, Velloso determinou a cobrança de R$ 5 mil diários da entidade, que não fez as alterações impostas no prazo de 48 horas. A Justiça, acolhendo pedido da Fredef — Federação Rio-grandense de Entidades de Deficientes Físicos, entendeu que deficientes físicos que concorrem aos cargos não precisam fazer provas de capacidade física, como publicado no edital.

Para Velloso, a União deve apenas exigir deles os requisitos estritamente necessários ao desempenho das atividades para as quais se inscreveram — basicamente intelectuais e não físicas. A Ação Civil Pública, que vale para todo o Brasil, é de autoria do advogado Charles Alexandre Lourenço Pinto .

Nesta terça-feira (10/08), a Fube — Fundação da Universidade de Brasília –, que controla os concursos e a quem a multa também atinge, entrou com pedido de suspensão de liminar no Superior Tribunal de Justiça (SL 122)

Leia as liminares

Processo 2004.71.00.030628-7

Decisão

Tendo em vista que restou comprovado o descumprimento da decisão de fls. 112/113, o que configura ato atentatório ao exercício da jurisdição, aplico ao CESPE multa de R$ 5.000,00 nos termos do art. 14 inciso V e parágrafo único, do Código de Processo Civil.

Determino ao CESPE que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumpra a decisão supra-referida, sob pena de majoração da multa para o percentual máximo previsto no Estatuto Processual Civil.

Intime-se via fax e confirme-se o recebimento desta intimação por meio telefônico.

Porto Alegre, 5 de agosto de 2004.

ANDREI PITTEN VELLOSO

JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 2ª VARA FEDERAL

NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE PLENA

Processo 2004.71.00.030628-7

Decisão

Decorreu o prazo concedido à fl. 118 sem que fosse cumprida a decisão proferida. Assim, como referido, majoro a multa aplicada à Fundação Universitária de Brasília (CESPE) para R$ 20.000,00.

Com base no art. 461, §5º, do Código de Processo Civil fixo à Fundação Universitária de Brasília multa diária de R$ 5.000,00 para o cumprimento da decisão de fls. 112/113. a incidir após 24 horas da intimação desta decisão, sem prejuízo da requisição de inquérito para apuração do crime de desobediência.

Determino a intimação pessoal via telefone e fax do Presidente do Conselho Direitor da FUB para que cumpra esta decisão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas

Cumpra-se

Porto Alegre, 10 de agosto de 2004.

ANDREI PITTEN VELLOSO

JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 2ª VARA FEDERAL

NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE PLENA

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