Greve no Judiciário

Servidores da Justiça paulista decidem continuar a greve

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11 de agosto de 2004, 17h17

Os servidores da Justiça paulista vão continuar com suas atividades paralisadas. A decisão foi tomada em assembléia dos servidores do Judiciário, nesta quarta-feira (11/8), na praça João Mendes. Cerca de quatro mil pessoas participaram da manifestação.

A categoria está em greve há 42 dias e reivindica reajuste de 26,39% em seus salários. O presidente do TJ-SP, desembargador Luiz Elias Tâmbara, ofereceu 15% de aumento sobre a gratificação dos servidores. A proposta foi rejeitada. Os servidores marcaram nova assembléia para o próximo dia 25.

Depois da manifestação, eles saíram em passeata pelas ruas centrais terminando a concentração na frente do Palácio da Justiça.

Na segunda-feira (9/8), a Justiça Federal havia determinado que os servidores do Judiciário paulista voltassem ao trabalho. A decisão foi da 21ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo, que acatou pedido de tutela antecipada feito pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

A juíza federal substituta, Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique, determinou que, enquanto não for garantido pelo menos 60% do efetivo dos cartórios e outras repartições, as entidades de classe parem de incitar a greve, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A magistrada decidiu, ainda, que as entidades recomendassem por escrito o retorno às atividades, sob pena de multa no mesmo valor, e que não impedissem a entrada de funcionários nos prédios. Determinou, também, pelo desconto em folha dos dias parados, a contar da intimação dos associados. As entidades alvos da ação ainda não foram citadas.

Nesta terça-feira (10/11), a juíza federal fez um aditamento em sua decisão. Disse que não determinou o desconto em folha dos dias parados, pois essa decisão é exclusiva do presidente do TJ paulista.

“E nem poderia ser diferente, na medida em que esta providência não lhe compete, mas por se tratar de medida de caráter administrativo, compete unicamente e exclusivamente ao desembargador presidente do Tribunal de Justiça”.

A juíza esclareceu, ainda, que apenas deixou consignado que há a possibilidade de desconto em folha, autorizando sua efetivação, ou, se assim entender o presidente do TJ-SP, optar pelo sistema de compensação de horas.

Na Ação Civil Pública — protocolada no dia 4/8 — a OAB paulista alegou que o movimento é ilegal, já que cria “obstáculos ao pleno exercício do direito de acesso de toda a população ao Poder Judiciário, bem como compromete frontalmente a eficiência que deve ser empreendida na entrega da prestação jurisdicional”. O prejuízo, segundo a entidade, também atinge os advogados, que estão impossibilitados de exercer a profissão.

Afirmou, ainda, que é claro que o interesse de alguns está causando graves prejuízos aos interesses de toda a sociedade e que o movimento grevista “colide com os interesses de efetividade e celeridade almejados pelo Poder Judiciário”.

Inicialmente, a ação foi proposta contra nove entidades representantes dos servidores. Depois, numa petição, a OAB-SP reclamou a responsabilidade de 16 entidades.

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