Benefício previdenciário

Banco é condenado por acusar professora de apropriação indevida

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11 de agosto de 2004, 15h02

O Banco Bemge S.A. — atual Banco Itaú — foi condenado a indenizar uma professora por danos morais em R$ 9 mil. Ela foi acusada de se apropriar indevidamente de benefício previdenciário de uma segurada que já morreu quando na verdade foi um funcionário do banco quem fez isso.

A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas. Ainda cabe recurso.

De acordo com o Tribunal, a professora era procuradora da segurada do INSS para receber seu benefício previdenciário junto à agência do Banco Bemge, na cidade de São Sebastião do Oeste.

A segurada morreu em junho de 1995. A professora entregou o cartão magnético para a sobrinha da segurada a fim de que ela pudesse fazer o saque de quantia referente ao auxílio-funeral. Ao receber o cartão magnético, ela se prontificou a requerer a baixa junto ao INSS.

Em novembro de 1996, a professora recebeu uma correspondência do INSS, exigindo que ela devolvesse aos cofres da autarquia a importância de R$ 1.546,01, recebida indevidamente como benefício à segurada que morreu.

A professora alegou que foi à agência do Bemge e pediu explicações a respeito do fato. Alegou também que teria sido recebida com estupidez pelo gerente. Ele teria acusado ela agressivamente, na frente de outras pessoas, de estar recebendo o benefício.

A professora recebeu nova cobrança do INSS em novembro de 1998. Em junho de 1999, o Banco Bemge liquidou o débito, assumindo a responsabilidade pela apropriação indevida, que fora feita por seu funcionário.

Segundo o relator da Apelação Cível, juiz Roberto Borges de Oliveira, “resta incontroversa a conduta culposa do banco, que ocasionou danos morais a Valéria, estando configurados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil”. Também integraram a turma julgadora os juízes Alberto Aluizio Pachedo de Andrade e Pereira da Silva.

Apelação Cível 428.308-7

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