Mal de Parkinson

Portadores de Mal de Parkinson devem receber remédio gratuito

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11 de agosto de 2004, 21h07

A liminar que obrigou o estado do Paraná, através da Secretaria Estadual da Saúde, a fornecer gratuitamente medicamentos contra o Mal de Parkinson foi confirmada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A medida foi determinada em março deste ano pela Justiça Federal de Curitiba e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

De acordo com o Ministério Público Federal, autor da Ação Civil Pública, os remédios estavam em falta nos postos do SUS. Além disso, os pacientes estavam enfrentando excesso de burocracia para a obtenção dos medicamentos necessários para o tratamento da doença.

Entre as exigências estabelecidas pelo Ministério da Saúde para a concessão dos medicamentos, está uma avaliação clínica prévia do paciente, a ser realizada em centro de referência. No caso do Mal de Parkinson, apenas o Hospital de Clínicas de Curitiba está autorizado a fazer a avaliação.

No dia 5 de março, o juiz substituto da 7ª Vara Federal da capital paranaense, Dineu de Paula, determinou o fornecimento dos remédios que constam do anexo da Portaria nº 1.318/GM-MS, independentemente de acompanhamento por centro de referência.

Segundo o magistrado, o direito à vida e à saúde deve se sobrepor a quaisquer outros, sobretudo na elaboração dos orçamentos públicos. De acordo com a decisão judicial, enquanto não houver centros em número adequado, os doentes diagnosticados por médicos públicos ou particulares deverão receber os remédios nas farmácias públicas localizadas em todo o Paraná.

Para tanto, o paciente deverá portar a receita e atender aos critérios de diagnóstico estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

O governo do Paraná recorreu ao TRF contra a ordem. No entanto, a 4ª Turma decidiu manter em vigor a liminar. Conforme a relatora do caso, juíza federal Cláudia Cristina Cristofani, o acesso a medicamentos apropriados “é medida imprescindível à garantia de tratamento às pessoas acometidas por doenças de caráter degenerativo”.

Ela ressaltou que a saúde é um direito social, constitucionalmente previsto, e que é dever do Estado assegurá-la mediante políticas sociais e econômicas.

AI 2004.04.01.017787-0

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