Foro especial

Ex-prefeito de Bento Gonçalves será julgado pelo TRF da 4ª Região

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11 de agosto de 2004, 12h10

O ex-prefeito de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, Janir Rizzardo, deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele é acusado de desviar US$ 1,5 milhão. A decisão unânime é da 7ª Turma do TRF-4, que acompanhou o voto da desembargadora Maria de Fátima Feitas Labarré, relatora do pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do réu.

A magistrada considerou que a Lei 10.628/2002 prevê foro especial não só para prefeitos, mas também para ex-prefeitos, desde que o delito tenha relação com o mandato exercido. Por isso, a competência para processar e julgar Rizzardo é do TRF-4, para onde deverá ser remetido o processo. Assim, também fica anulada a sentença da Justiça Federal de Bento Gonçalves que o condenou a sete anos de prisão em regime semi-aberto.

O Ministério Público Federal, autor da ação contra o ex-prefeito, também emitiu parecer no mesmo sentido.

Segundo o TRF-4, o MPF denunciou Rizzardo e outros réus por desviarem verbas públicas do então Ministério da Previdência e Assistência Social em 1990. O dinheiro era destinado à construção de um hospital psiquiátrico no município. Após ser condenado na primeira instância, ele foi preso em junho de 2003 e recolhido ao Presídio Estadual de Bento.

A defesa do ex-prefeito impetrou um pedido de HC no TRF-4. O presidente do tribunal, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade. Ao julgar o mérito do Habeas Corpus, a 7ª Turma concluiu que o processo deve ser julgado pela 4ª Seção do TRF, especializada em matéria criminal.

HC nº 2004.04.01.028936-1

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