Tribunais de contas

Relatórios de tribunais de contas devem passar pelo Legislativo

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11 de agosto de 2004, 19h38

O princípio constitucional impõe que os tribunais de contas, embora detenham autonomia, têm o dever de prestar contas ao Poder Legislativo. Além disso, o crivo do Poder Legislativo ao relatório produzido harmoniza-se com a Constituição Federal.

Diante do entendimento, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, contra os artigos 60, XXIX, e 81 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Segundo o artigo 60, “compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:… XXIX – apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal”. E, de acordo com o artigo 81, “o Tribunal de Contas do Distrito Federal prestará contas anualmente de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial à Câmara Legislativa até sessenta dias da data de abertura da sessão do ano seguinte àquela a que se referir o exercício financeiro quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, observados os demais preceitos legais”.

Os ministros Carlos Velloso e Carlos Britto foram votos vencidos. O primeiro entendeu que estaria caracterizada a afronta ao artigo 75, que estende aos tribunais de contas dos estados e dos municípios o modelo de organização, composição e fiscalização do Tribunal de Contas da União, cuja observância é obrigatória e ao artigo 71, ambos da Constituição Federal.

ADI 1.175

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