Repúdio geral

Anamatra pede que Lula retire projeto de Conselho de Jornalismo

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11 de agosto de 2004, 18h13

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve reconsiderar a postura diante do projeto de lei para criação do Conselho Federal de Jornalismo e solicitar que seja retirado da votação do Congresso. O pedido é do presidente da Anamatra — Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho –, Grijalbo Fernandes Coutinho, que repudiou a medida em nota oficial divulgada nesta quarta-feira (11/8).

O projeto, encaminhado por Lula na segunda-feira, prevê que o órgão oriente, discipline e fiscalize o exercício da profissão e possibilita a cassação do registro dos jornalistas, caso seja constatada quaisquer irregularidades na notícia produzida. Para Coutinho, a proposta pretende fixar normas e regras com viés autoritário, que podem ser vistas como censura, “ao invés de velar pelo respeito à liberdade de imprensa”. O caso, segundo ele, pode ser comparado à tentativa de extradição pelo governo do jornalista do The New York Times , Larry Rother.

O presidente da Apamagis — Associação Paulista de Magistrados — Celso Limongi, também é contrário à criação do Conselho. Para ele, o projeto é uma prova da tentativa de o executivo interferir “na liberdade de imprensa”, assim como “vem interferindo no Judiciário”. A iniciativa teria a intenção, assim, de enfraquecer os pilares da Democracia. “Não podemos ser ingênuos quanto ao autoritarismo desse procedimento. É a volta da censura e a sujeição da mídia a fim de sonegar informações sobre escândalos públicos ou dados que possam abalar a economia”, disse.

Leia a íntegra da nota da Anamatra

NOTA OFICIAL

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, entidade da sociedade civil organizada representativa de mais de três mil juízes do trabalho, vem a público, diante do envio ao Congresso Nacional de projeto lei que cria o Conselho Federal de Jornalismo, pelo Poder Executivo, emitir o seguinte pronunciamento:

1 Ao estabelecer que compete ao Conselho orientar, disciplinar, fiscalizar o exercício da profissão de jornalista e da atividade de jornalismo, a proposta consagra, de maneira indisfarçável, a tentativa de impor limites ao trabalho dos profissionais da comunicação social, podendo resultar, inclusive, na censura sobre o conteúdo das matérias produzidas. Ao invés de velar pelo respeito à liberdade de imprensa, valor da cidadania brasileira, o poder público pretende fixar normas e regras de natureza comportamental, com viés nitidamente autoritário, sobre profissões e atividades não estatais;

2 O projeto em tela não ultrapassará a barreira da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em face dos dispositivos da Carta Política em vigor que asseguram a livre manifestação de pensamento, sem nenhuma restrição, com a expressa recusa de lei portadora de dispositivo capaz de comprometer a liberdade de informação jornalística, sendo inadmissível qualquer tipo de censura (Constituição Federal, artigos 5º, inciso IV, 220, parágrafos 1º e 2º);

3 Abstraída a inconstitucionalidade escancarada da iniciativa, causa profunda estranheza que, sob o argumento simplista de excessos praticados pelos trabalhadores da imprensa, o Executivo mostre-se preocupado com a produção intelectual dos jornalistas, porém se omite quanto ao que é efetivamente relevante: o debate relacionado à democratização dos meios de comunicação de massa, especialmente os da mídia eletrônica, que possa permitir o ingresso de outros setores da sociedade civil organizada em seara extremamente oligopolizada pelos grandes grupos econômicos;

4 Os atingidos pelos eventuais abusos praticados pela imprensa encontram na Constituição e na Lei abrigo eficaz para coibir práticas desta natureza, estando, em qualquer situação, descartada a hipótese da censura. As normas de conduta e de atuação, que jamais podem comprometer o primado da liberdade de expressão, devem ser discutidas pelos diversos setores representativos dos próprios jornalistas e por outros segmentos da sociedade civil vinculados à matéria, sem a necessidade da intervenção estatal na elaboração da norma jurídica disciplinadora do tema;

5 Os juízes do trabalho, assim como fizeram no recente episódio envolvendo correspondente estrangeiro, conclamam o Presidente da República a reconsiderar sua postura, para pedir a retirada do referido projeto de lei e o estabelecimento de debate sobre alternativas que realmente possam aperfeiçoar a liberdade de imprensa — que nem de longe passam pela fiscalização da atividade desempenhada pelos jornalistas –,bem como permitir a democratização no acesso às informações de todas as correntes de pensamento da sociedade brasileira.

Brasília-DF, 11 de agosto de 2004

GRIJALBO FERNANDES COUTINHO

Presidente da ANAMATRA

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