Supremo recebe mais uma ADI contra lei estadual para loterias
10 de agosto de 2004, 19h00
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei 7.416/03, da Paraíba, que disciplina o serviço de loterias no estado. Para ele, a competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios é privativa da União — os estados não possuiriam esse poder.
Na semana passada, o STF decidiu que somente a União pode legislar sobre o funcionamento de bingos. Com esse entendimento, a Corte derrubou quatro leis do Distrito Federal.
De acordo com Fonteles, a norma contraria o artigo 22, I e XX, da Constituição Federal. Ele ressaltou também que o Decreto-Lei 204/67 determina que a exploração de loteria constitui serviço público exclusivo da União. Assim, pede a suspensão da lei estadual, por liminar e, no mérito, que o STF declare a inconstitucionalidade da norma.
Segundo o Supremo, com essa ADI, tramitam no STF 15 ações relacionadas ao assunto, de diferentes estados.
Os outros processos em tramitação relativos ao tema são: 2.930 (ES), 2.950 (RJ), 2.995 (PE), 2.996 (SC), 2.948 (MT), 3.004 (MG), 3.050 (RS), 3.060 (GO), 3.147 (PI), 3.148 (TO), 3.189 (AL), 3.063 (MA), 3.183 (MS) e 3.259 (PA).
ADI nº 3.277
ADI nº 2.847
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