Chassi adulterado

Justiça manda Detran indenizar consumidor por vistoria falha no RS

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10 de agosto de 2004, 13h09

O Detran — Departamento Estadual de Trânsito — foi condenado a indenizar Valdir Renato Tremea, em 50 salários mínimos, por danos morais. A vistoria feita pelo órgão foi falha, ao garantir que não havia nenhuma irregularidade no carro comprado pelo ele. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ainda cabe recurso.

Tremea levou o carro para vistoria no Detran e nenhuma irregularidade foi constatada. Ao tentar transferir o carro para outra pessoa, foi impedido pelo Detran de Cachoeirinha. A alegação foi a de que o carro estava com chassi adulterado.

Ele afirma que foi alvo de inquérito policial, circunstância que lhe causou constrangimento. Pelos danos sofridos, pediu 100 salários mínimos como reparação.

A sentença da 1ª Vara de Cachoeirinha julgou improcedente o pedido. De acordo com a sentença, a participação em inquérito policial “não se constitui em constrangimento indenizável, mas sim em fato ordinário na vida em relação em sociedade”.

O autor da ação apelou, pedindo a aplicação da responsabilidade objetiva do Detran. O automóvel foi remetido à perícia técnica, no Instituto Geral de Perícias. Segundo o site Espaço Vital, o perito engenheiro concluiu “que sua numeração de chassi foi adulterada pelo processo de transplante”.

Para o relator Luís Augusto Coelho Braga, não se pode afastar a responsabilidade do Detran de Horizontina “por não fazer sentido atribuir ao legítimo proprietário a adulteração de carro de sua propriedade, resultando, daí, incontestável a falha da autarquia ao inspecionar o veículo”.

Levando em conta o vexame perante a compradora do bem e a necessidade de comparecer a delegacia de polícia para dar explicações, o desembargador deu provimento ao apelo. Fixou a reparação por dano moral em 50 salários mínimos. Atuou em nome do autor da ação, o advogado Marcelo de Jesus.

Processo nº 70006890172

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