Feras feridas

Advogados repudiam entrevista de ministro e querem desagravo

Autor

10 de agosto de 2004, 18h47

Os advogados Eli Alves da Silva e Arnor Gomes da Silva Júnior enviaram um pedido de desagravo ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato. Eles questionam declarações do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ronaldo Lopes Leal, em entrevista à imprensa. Os advogados querem a instauração de processo administrativo para apurar as declarações de Leal.

Alves da Silva e Gomes da Silva alegam que os advogados trabalhistas foram agredidos e ofendidos na entrevista concedida pelo ministro. Nela, Leal afirmou: “A litigância de má-fé tem aumentado muito e precisamos coibir isso”. Disse também: “Normalmente os trabalhadores são induzidos por advogados a pedir coisas de forma muito maior do que realmente acreditam que têm direito”.

Segundo eles, os advogados, em especial os trabalhistas, não podem nem devem aceitar que “uma autoridade integrante da mais alta Corte do Poder Judiciário” se manifeste publicamente um conceito que deprecia a classe.

Leia o pedido de desagravo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

PEDIDO DE DESAGRAVO PÚBLICO

ELI ALVES DA SILVA e ARNOR GOMES DA SILVA JUNIOR, advogados, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de São Paulo, respectivamente, sob nº 81.988 e 33.357, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a instauração de procedimento objetivando o deferimento de DESAGRAVO PÚBLICO aos advogados trabalhistas, em razão das manifestações formuladas pelo Ministro Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, para tanto, apresenta suas razões a seguir articuladas:

I

Na edição da última sexta-feira, 30 de julho, do Jornal “Valor Econômico”, fls. E2, caderno Legislação e Tributos – SP, foi publicada matéria com o título – TST PODE MUDAR MULTA POR MÁ-FÉ – onde o Ministro Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho declarou que, “A litigância de má-fé tem aumentado muito e precisamos coibir isso”. Ainda mais adiante disse: “Normalmente os trabalhadores são induzidos por advogados a pedir coisas de forma muito maior do que realmente acreditam que têm direito”. Suas declarações são concluídas com a seguinte afirmação: “O problema é que a questão tem de ser tratada de forma delicada, pois mesmo que o trabalhador tenha sido induzido pelo advogado, a litigância de má-fé, de acordo com a legislação cabe à parte no processo, e não ao advogado”. (doc. anexo)

II

As afirmações feitas pelo Ministro Ronaldo Lopes Leal, ofendem e agridem, como um todo, a Classe dos Advogados, em especial os militantes na Justiça Especializada do Trabalho. Nós advogados, não podemos e não devemos aceitar que uma autoridade integrante da mais alta Corte do Poder Judiciário trabalhista, venha manifestar-se publicamente impondo conceito depreciativo aos advogados trabalhistas.

III

Afinal, diante de eventual caso concreto em que venha a ser apurada a litigância de má-fé, cabe ao Juiz ou até mesmo ao Ministro aplicar a lei, objetivando coibir esse tipo de prática, porém, não podemos admitir que os advogados trabalhistas venham ser publicamente rotulados com essa pecha de induzimento ao trabalhador a praticar ato caracterizador de má-fé no processo.

IV

Assim, Senhor Presidente, considerando que, diante das expressas manifestações generalizadas do Ministro Vice-Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, houve agressão e ofensa à dignidade dos advogados trabalhistas, vimos, através da presente, requerer, nos termos do artigo 7º, Inciso XVII, da Lei 8906, de 04.07.94 e artigo 19 do Regulamento Geral da Advocacia, a instauração de procedimento objetivando o deferimento de desagravo público aos advogados trabalhistas.

Termos em que,

Pedem e esperam deferimento.

São Paulo, 02 de agosto de 2004.

ELI ALVES DA SILVA

– Advogado –

OAB-SP – Nº 81.988

– Membro da Comissão do Advogado Assalariado da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de São Paulo.

– Ex-Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

– Ex-Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de São Paulo, por duas gestões.

ARNOR GOMES DA SILVA JUNIOR

– Advogado –

OAB-SP – Nº 33.357

– Secretário Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de São Paulo.

– Ex-Secretário Geral da CAASP – Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!