Contra o relógio

OAB questiona redução de expediente do TJ de Tocantins

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9 de agosto de 2004, 16h50

O Conselho Federal da OAB ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar contra dois decretos que autorizam a redução do horário de funcionamento do Tribunal de Justiça de Tocantins. A ação foi ajuizada pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato.

A OAB quer a suspensão imediata e a declaração de inconstitucionalidade das regras do TJ-TO, que autorizam a redução de horário de funcionamento do tribunal desde 2001. Na época, vários órgãos públicos diminuíram a jornada de trabalho em função do racionamento de energia elétrica do país.

O presidente do TJ-TO, desembargador Luiz Aparecido Gadotti, fixou carga horária de seis horas para o expediente do tribunal — das 12h às 18h.

A medida, segundo o texto, visava reduzir despesas de administração como consumo de energia elétrica, água, telefone, café, gás, ar condicionado e materiais de limpeza. Em março de 2002, o desembargador tornou definitivo o horário de expediente.

A OAB defende que as regras são inconstitucionais porque um presidente de Tribunal de Justiça não pode expedir decretos de forma unipessoal, uma vez que a competência para expedir atos de natureza regulamentar, se fossem admissíveis neste caso, é do órgão colegiado da Corte, conforme prevê o artigo 96, I, “a” e “b” da Constituição.

Ainda segundo a OAB, um ato diverso da lei (neste caso os decretos assinados pelo presidente de TJ-TO) não pode impor regras ao horário de trabalho de servidores públicos e nem ser expedido quando a matéria em questão só puder ser regulamentada por meio de lei de iniciativa do governador do Estado.

A OAB também questionou o fato de os decretos limitarem o acesso do jurisdicionado à Justiça, direito previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição. “A limitação de expediente do Poder Judiciário de Tocantins está a tolher, sem previsão legal, o acesso dos jurisdicionados à Justiça, maculando o princípio que lhes garante o amplo acesso”, afirmou a OAB no texto da ADI.

A OAB decidiu ingressar com a ADI no Supremo em junho, quando o Conselho Federal da entidade esteve reunido e votou, por unanimidade, pelo ajuizamento da ação. Na OAB, o processo sobre o tema teve como relator o conselheiro federal pelo Acre, Sérgio Ferraz. “O problema é que o risco de apagão se foi e os decretos autorizando o funcionamento reduzido do TJ de Tocantins permanecem em vigor”, afirmou Sérgio Ferraz.

A discussão no Conselho Federal da OAB partiu de um pedido da Seccional de Tocantins em nome dos advogados do Estado, que reclamavam do curto experiente forense do Tribunal de Justiça. A Seccional já havia solicitado ao TJ-TO que retomasse o horário normal de expediente, mas as tentativas foram frustradas.

Antes de chegar ao Pleno do Conselho, a matéria ainda foi submetida à apreciação da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB. A professora Cármem Lúcia Antunes Rocha, membro efetivo da Comissão, sustentou em seu parecer a inconstitucionalidade dos decretos.

Segundo ela, não existe qualquer previsão na Constituição Federal para a emissão de decretos por parte do Poder Judiciário, mas apenas pelo Executivo e pelo Legislativo.

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