Patrimônio histórico

TJ mineiro suspende leilão de obras sacras

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9 de agosto de 2004, 17h33

Está suspenso o leilão de três anjos — obras sacras que supostamente estavam no santuário do município de Santa Luzia. Elas devem permanecer sob custódia provisória do Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) até ficar comprovado que pertencem mesmo ao acervo do barroco mineiro.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou Agravo de Instrumento movido pela Galeria Leone Leilões Ltda. para suspender o impedimento do leilão. Os desembargadores consideraram que o interesse coletivo deve prevalecer em detrimento do particular, já que o leilão pode trazer enorme prejuízo ao patrimônio cultural.

A galeria alegou que não pode ser obrigada a devolver as peças através de Ação Civil Pública porque esse tipo de ação se limita às obrigações de reparar danos. Sustenta, ainda, a ilegitimidade da Associação Cultural e Comunitária de Santa Luzia para reivindicar as obras por não ser um órgão público.

Segundo o relator, desembargador Célio César Paduani, propor Ação Civil Pública é zelar pela preservação dos bens culturais de valor histórico e artístico. Para ele, a Associação de Santa Luzia não está agindo de má-fé.

A Associação sustenta que as peças, integrantes do patrimônio cultural do município, foram adquiridas de forma irregular, e seriam levadas a leilão por João Bosco Vianna Gonçalves e Galeria Leone Leilões.

O juiz da comarca de Santa Luzia, Jair Eduardo Santana, já havia suspendido o leilão em 2003 por entender, na época, que as peças deveriam ser encaminhadas ao Iepha para esclarecimento dos fatos. E em julho de 2004, julgou procedente a Ação Civil Pública movida pela Associação Comunitária de Santa Luzia.

Processo nº 1.0245.03.029114/1.001

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